EMI deve devolver discos a João Gilberto, determina Justiça
Tribunal do RJ acolheu apelo do músico, que afirmou ter contratado uma empresa especializada para conservar os másteres que estão com a gravadora
Em mais um episódio da disputa judicial entre João Gilberto e a gravadora EMI, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) restabeleceu nesta segunda-feira uma liminar que determinava que quatro másteres (originais de álbuns) do músico devem ser devolvidos a ele pela EMI. Com isso, os LPs Chega de Saudade, O Amor, o Sorriso e a Flor, João Gilberto e o compacto vinil João Gilberto Cantando as Músicas do Filme Orfeu do Carnaval devem voltar à posse do músico em no máximo cinco dias úteis, com entrega feita em horário comercial, sob pena de multa no valor de 100.000 reais caso a decisão não seja respeitada.
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A liminar, que data do final de abril, havia sido cassada na última semana pelo TJRJ. Na ocasião, o tribunal determinou que a EMI mantivesse o controle dos discos. Segundo entendimento do desembargador André Gustavo Correa de Andrade, responsável pela decisão, o músico não tinha condições técnicas para conservar os LPs. Após apelo do compositor, que afirmou ter contratado uma empresa especializada nessa área, o desembargador reconsiderou a decisão e restabeleceu a liminar.
Na decisão desta segunda-feira, Andrade afirmou que João Gilberto tem o direito de decidir sobre a utilização de sua obra. “Reconhecer à empresa agravante o direito de permanecer com a guarda das gravações másteres é negar ao agravado (João Gilberto) o direito de, como intérprete, titular de direitos conexos de autor, decidir a respeito da utilização de sua obra, privando não apenas ele, mas toda a comunidade, de ter acesso a interpretações que, como já indicado, fazem parte da história cultural deste país e da história da música como um todo”, diz o texto.
Histórico – Com a resolução do TJRJ, João Gilberto deve ficar com o material até o julgamento do processo que move contra a gravadora desde 1992, quando pediu que os quatro discos, lançados entre 1959 e 1962, fossem retirados de circulação. Ele alegou que a EMI adulterou a mixagem original dos LPS quando fez a remasterização para um relançamento dos trabalhos em formato de CD, no início dos anos 1990.