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STF: Enem não pode zerar prova de quem ofender direitos humanos

Ministra Cármen Lúcia nega liminar à PGR e à AGU, que pediam manutenção de regra que é aplicada desde 2013 e manteve decisão favorável ao Escola sem Partido

Por Da Redação Atualizado em 4 nov 2017, 17h37 - Publicado em 4 nov 2017, 14h04

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de manter decisão de segunda instância que havia proibido o Ministério da Educação de zerar a prova do aluno que desrespeitasse os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O exame, que será aplicado nos domingos dias 5 e 12 de novembro, aplicava essa regra desde a edição de 2013, mas neste ano a regra foi contestada pela Associação Escola Sem Partido, que obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.

Cármen Lúcia negou pedidos de liminares feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O Inep, órgão do MEC que organiza o exame, também havia recorrido da decisão. A prova de redação será aplicada neste domingo, 5.

Em 2016, 4.804 redações do Enem receberam nota zero por desrespeito aos direitos humanos – o tema daquela edição foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”.

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Ao pedir a manutenção da regra que pune com zero o aluno que desrespeitar os direitos humanos, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alegou que os alunos já tinham conhecimento da sanção, prevista no edital do exame.

“Toda a preparação dos participantes do Enem 2017 foi realizada com base nas regras contidas no edital do certame, dentre as quais a necessidade de respeito aos direitos humanos prevista no item 14.9.4”, escreveu Dodge no pedido de 187 páginas que enviou ao STF.

Dodge argumentou ainda que, pela proximidade da data da prova, a suspensão pode causar grave lesão à ordem pública. A procuradora-geral destacou no texto a necessidade ao respeito aos direitos humanos, regra prevista nos editais do Enem desde 2013. “Nada há de ilegítimo, na regra em si, que pudesse ensejar a interferência do Judiciário e a retirada do item da lei do concurso”, fundamentou Dodge.

No pedido, a PGR afasta também o argumento apresentado pela Escola Sem Partido de que a aplicação da regra comprometeria a correção das provas e de que iria impor uma determinada ideologia política. Segundo Dodge, a avaliação de qualquer prova dissertativa envolve certo grau de subjetividade, que é reduzido por providências tomadas pelos organizadores da prova na redação do manual e nas regras de correção adotadas.

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MEC e Inep não irão recorrer da decisão

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) comunicaram, em nota, que não vão recorrer da decisão STF. “O MEC e o Inep entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao Exame”, diz o documento.

No comunicado, o MEC e o Inep reforçaram que não haverá anulação automática da redação que violar os direitos humanos, como previa o edital do Enem. “Continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante – Redação no Enem 2017”, conclui a nota.

(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

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