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Servidor do MEC fala em ‘erro operacional’ e assume mudança em edital  

Coordenador de Habilitação e Registro do FNDE, Estêvão Perpétuo Martins não está entre os dez servidores exonerados pelo Ministério da Educação nesta 6ª

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 11 jan 2019, 20h05 - Publicado em 11 jan 2019, 19h21

Um servidor do Ministério da Educação (MEC) assinou nesta quinta-feira, 10, documento em que afirma que as polêmicas alterações no edital dos livros didáticos de 2020 ocorreram por “erro operacional” da área que ele coordena dentro da pasta. Estêvão Perpétuo Martins é coordenador de Habilitação e Registro do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE). As mudanças foram anuladas pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez.

Estevão Martins não está entre os dez servidores do FNDE exonerados por Vélez Rodríguez nesta sexta-feira, 11, após a controvérsia envolvendo o edital, incluindo o chefe de gabinete do fundo, Rogério Fernando Lot.

Martins e outros funcionários foram chamados para esclarecer o problema à cúpula do MEC na quinta-feira, 10, um dia após a imprensa noticiar que uma nova versão do edital não exigia obras com referências bibliográficas e deixava de impedir publicidade e erros de revisão e impressão.

No documento assinado por Martins, ele explica que, no dia 26 de dezembro, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação solicitou ao FNDE que fizesse ajustes técnicos ao material digital audiovisual. As mudanças não alterariam itens relativos a diversidade, gênero, publicidade ou temas afeitos, como ocorreu. Segundo ele, houve um “erro operacional de versionamento” da versão modificada do edital.

Martins alega que as mudanças solicitadas foram feitas em cima de uma versão antiga do edital, datada de agosto e modificada em outubro. O texto anterior era menos exigente em relação às questões de qualidade do material didático e com menos referências aos quilombolas e à defesa da mulher.

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As alterações em editais do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) são de responsabilidade da Coordenação de Habilitação e Registros (Coher) do FNDE, à qual compete elaborar editais de convocação para avaliação e seleção de obras, bem como termos de referência para aquisição de livros.

Apesar de afirmar ter identificado o erro, Estevão Martins argumenta que “não haveria a possibilidade de aprovação de obras que contemplassem violência contra a mulher ou discriminação étnico-racial”.

No documento, o coordenador também declara que o erro não teria impacto, uma vez que o prazo para inscrição das obras teria sido encerrado em 30 de novembro. No entanto, os livros ainda estavam em período de avaliação – o que significa que as mudanças no edital poderiam beneficiar editoras que não cumprissem todos os itens, como obras que estivessem sem referência bibliográfica, por exemplo.

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