MEC define regras para adesão ao Mais Médicos
Instituições de ensino superior têm entre 5 e 12 de agosto para apresentar termo de pré-adesão. Tutor do programa receberá bolsa de R$ 5 mil
As instituições de ensino superior e de saúde interessadas em participar do programa Mais Médicos do governo federal devem apresentar o termo de pré-adesão ao Ministério da Educação (MEC) entre os dias 5 e 12 de agosto. A informação consta em portaria publicada pelo MEC na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
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Segundo o texto, podem aderir ao Mais Médicos instituições públicas estaduais e municipais que ofereçam cursos de medicina; programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica que estejam credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); escolas de governo em saúde pública, que possuam no mínimo um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de saúde; e secretarias municipais e estaduais de saúde que tenham ao menos um programa de residência médica.
No momento da pré-adesão, as instituições devem indicar um tutor acadêmico que seja vinculado, preferencialmente, à área de saúde coletiva, medicina de família ou clínica médica.
Esse tutor atuará em parceria com as coordenações estaduais do programa e, entre outras atribuições, deverá indicar as atividades a serem desenvolvidas pelos médicos e supervisores e monitorar as atividades acadêmicas de integração do ensino ao serviço público. Para isso, receberá uma bolsa auxílio de 5.000 reais.
O MEC selecionará para o programa apenas instituições de estados onde não houver adesão de universidades federais.
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