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Escola terá de avisar polícia em caso de bullying no Rio

Caso a lei seja descumprida, os estabelecimentos poderão pagar multa de até 20 salários mínimos

Por Da Redação
24 set 2010, 11h21

Foi sancionada no estado do Rio de Janeiro uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares a notificar casos de bullying a polícia e o Conselho Tutelar. O texto abrange tanto agressões físicas como psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar.

Caso a medida não seja cumprida, as escolas podem pagar uma multa de 3 a 20 salários mínimos. A pena está prevista no Estatuto da Criança de Adolescente (ECA). Funcionários de hospitais e clínicas também devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores de idade.

A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que já orientou as escolas que funcionam sob sua gestão a adotar esses procedimentos.

Um grupo de trabalho foi formado na Secretaria para elaborar um formulário-padrão que deverá ser usado para as notificações feitas tanto pelos estabelecimentos públicos quanto pelos particulares.

(Com Agência Estado)

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