Concurso público: Justiça decide que candidato da BA que figura em cadastro de reserva pode assumir vaga
A condição é que seja aberta vaga no período da vigência do concurso. Decisão não tem efeito vinculante, ou seja, não será seguida em outros casos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira que um candidato que figura em um cadastro de reserva (espécie de lista de espera) de um concurso público estadual da Bahia tem direito a nomeação ao cargo, desde que haja abertura de vagas dentro do prazo de validade do concurso. A decisão contraria a postura adotada em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia decidido que apenas os aprovados dentro do número de vagas tinham direito à posse.
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Os chamados cadastros de reserva são formados por candidatos aprovados em concursos públicos, mas que não foram nomeados aos postos por falta de vagas. Eles figuram na lista por um período determinado no edital do concurso. A convocação desses candidatos, no entanto, nem sempre acontece.
A decisão desta terça-feira foi tomada após análise do recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia. Ele havia sido aprovado no concurso, mas, no momento da realização da prova, não havia vagas disponíveis a todos os aprovados. Por isso, ele passou a fazer parte do cadastro de reserva da PM. A queixa dele, porém, se apoia no fato de que, ainda durante o período do validade do concurso que o aprovara, foram abertas novas vagas, mas ele não foi convocado.
Em decisão do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro Meira, negou o recurso, medida que vinha sendo tomada até então pela Justiça. A alegação era de que cabe apenas à administração decidir sobre a nomeação de candidatos aprovados quando foi excedido o número de vagas.
No entanto, um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, que entendeu que a administração pública tem a obrigação legal de convocar os candidatos que compõem o cadastro de reserva, uma vez que eles já foram aprovados segundo critérios meritocráticos e têm o direito de assumir seus cargos. Para isso, contudo, é preciso que haja vagas disponíveis na administração pública.
A decisão, apesar de divergir da postura da Justiça até então, não tem efeito vinculante. Assim, não se aplica a outros processos similares que estejam sendo julgados em todo o Brasil.
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