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Ciência sem Fronteiras aceita inscrições de estudantes de humanidades

Parecer das agências de fomento CNPq e Capes contraria Justiça

Por Da Redação
17 jan 2013, 11h24

Na última segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu uma liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará, que determinava a inclusão de cursos da área de ciências humanas no programa Ciência sem Fronteiras (CsF), do Ministério da Educação (MEC), que concede bolsas de estudos em cursos de ensino superior no exterior. Apesar da decisão, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) – agências de fomento do programa – continuam permitindo a inscrição de estudantes dessa área.

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As agências alegam que a permissão se justifica “pelas dificuldades técnicas nas inscrições dos candidatos”. No início do mês, alunos de design e de sistemas de informação, por exemplo, tiveram dificuldade para realizar suas inscrições em razão de falhas no sistema do CsF. O CNPq e a Capes informam, contudo, que mesmo que consigam se cadastrar, os interessados terão suas candidaturas analisadas de acordo com as regras do programa. A inscrição de estudantes de humanides, portanto, não é garantia de que eles vão concorrer de fato a uma vaga.

O MEC afirma que “a decisão da Justiça é clara: a inscrição é por área, não valendo a de humanidades. Só valem as áreas prioritárias do programa, voltado às ciências básicas: matemática, física, química, biologia, as áreas das engenharias, tecnológicas e ciências da saúde”.

Inscrições – As inscrições para graduação na modalidade “sanduíche”, em que parte do curso é realizado no Brasil e parte no exterior, tiveram início em 27 de novembro e seguem até o próximo dia 25. Há cursos disponíveis para os seguintes países: Austrália, Alemanha, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, Grã-Bretanha, França, Holanda, Hungria, Itália, Japão, Noruega, Portugal e Suécia.

Para concorrer, é preciso ser brasileiro, estar matriculado em um curso de nível superior em uma das áreas prioritárias do programa, haver cumprido entre 20% e 90% do currículo do curso e se comprometer, após a conclusão da graduação, a permanecer no Brasil por um período equivalente ao dobro da duração do curso no exterior.

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(Com Estadão Conteúdo)

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