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Cai a exigência de fiador para candidatos ao Fies

Alunos de baixa renda ou de cursos de licenciatura não podem utilizar um Fundo de Garantia do Crédito Educativo

Por Da Redação
20 out 2010, 20h33

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não terá mais a exigência de fiador para alunos de baixa renda ou de cursos de licenciatura. A medida, anunciada hoje (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, passa a valer imediatamente para os próximos contratos firmados.

O Fies financia a mensalidade de alunos que não podem pagar pela formação em cursos superiores de instituições privadas. A figura do fiador será substituída pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Esse fundo será mantido pelo Tesouro Nacional e pelas instituições de ensino que quiserem aderir ao projeto. Elas terão que repassar para o FGEDUC parte do que recebem do Ministério da Educação pelos alunos matriculados no Fies.

O estudante deverá optar pela modalidade sem fiador no momento em que se inscrever para participar do programa, o que é feito pelo SisFies. O benefício só vai valer para aqueles que cursarem licenciaturas ou tiverem renda familiar de até um salário mínimo e meio per capita. Também podem pedir dispensa do fiador os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que queiram financiar o restante da mensalidade.

Outra mudança é a renegociação do prazo de pagamento dos contratos antigos. Quem aderiu ao Fies antes de 14 de janeiro de 2010 poderá estender o período de pagamento da dívida até três vezes o período de utilização do financiamento, mais doze meses. Um estudantes de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá até 13 anos para pagar a dívida, contados a partir da formatura. Essa medida já está sendo aplicada para todos os contratos firmados a partir de 2010.

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Os estudantes interessados na renegociação podem fazer uma simulação a partir de um sistema que estará disponível a partir desta quarta no SISFies, por onde também deve solicitar a revisão. Em seguida, o interessado deve procurar a agência onde contratou o financiamento para apresentar a documentação necessária e formalizar a renegociação. O benefício poderá ser solicitado por estudantes que tenham prestação superior a 100 reais mensais.

Desde abril deste ano, não há mais um período de inscrições para o Fies. O estudante pode aderir ao programa a qualquer momento e pedir reembolso das parcelas já pagas naquele semestre. Outra mudança foi a redução dos juros de 6,5% para 3,5% ao ano e o aumento do prazo de amortização. Com essas medidas, cresceu o número de contratos: foram 58 mil de janeiro a setembro de 2010, contra 32 mil firmados em 2009.

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