Último mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Bloqueio no orçamento de universidades será julgado no plenário do STF

Relator de ação movida pelo PDT na Corte, o ministro Celso de Mello não atendeu a pedido de decisão liminar. Não há data para análise do tema

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 10 Maio 2019, 20h49 - Publicado em 10 Maio 2019, 20h45

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar sobre o bloqueio de 30% das despesas de custeio das universidades federais, anunciado na semana passada pelo Ministério da Educação, e submeteu o processo para julgamento do plenário da Corte.

A decisão, que ocorre após o PDT entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o contingenciamento anunciado, tem o intuito de dar tramitação mais rápida ao tema no STF.

O envio do processo ao plenário do Supremo significa que Mello, relator do processo, não analisará o pedido de liminar, isto é, decisão provisória, apresentado pelo partido. O PDT pedia, na ação, que fossem suspensos os efeitos do decreto que determinou o congelamento de verbas até o julgamento da ação. A decisão determina que o plenário analise diretamente o mérito do bloqueio, sem passar pelo pedido de liminar.

Não há data para julgamento da ação. Celso de Mello precisará terminar seu voto para que o assunto seja apresentado para análise dos outros ministros, o que não tem prazo para ocorrer.

Continua após a publicidade

O bloqueio de 30% nas chamadas despesas discricionárias previstas no orçamento de universidades e institutos federais foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) um dia após o ministro Abraham Weintraub ter dito ao jornal O Estado de S. Paulo que instituições de ensino seriam penalizadas com corte de verbas por “balbúrdia”. A pasta esclareceu que o corte seria feito em todas as instituições federais, não só nas que tivessem casos considerados como “bagunça”.

O PDT entrou com a ação há uma semana, após o bloqueio ter sido confirmado em decreto publicado no Diário Oficial. No processo, o partido alega que o bloqueio fere artigos da Constituição que tratam do dever do Estado com a educação e da autonomia administrativa e de gestão financeira das universidades.

Continua após a publicidade

Ministro do STJ nega liminar

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina rejeitou nesta sexta-feira liminar para suspender o contingenciamento de verbas destinadas às universidades federais. Os pedidos haviam sido feitos pela União Nacional dos Estudantes – UNE, Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES.

Para o ministro, os argumentos apresentados pelas entidades, “assim parece, baseiam-se, sobretudo, em entrevistas concedidas” pelo ministro da Educação, “restando enfraquecidos”. Dessa maneira, o magistrado entende que não há “perigo de demora” para avaliar a ação das entidades. O termo é usado para definir situação em que a demora em uma decisão judicial representaria um grave dano, de difícil de reparação.

“A concessão de liminar em mandado de segurança, quando possível é condicionada à satisfação, cumulativa e simultânea, dos requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 quais sejam, a existência de ato administrativo suspensível, a relevância do fundamento das alegações da parte impetrante e a possibilidade de ineficácia da medida, se deferida somente ao final da demanda”, anotou.

Continua após a publicidade

Kukina ainda pediu ao Ministério da Educação que se manifeste em dez dias a respeito da ação.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.