Você pode perder milhas e pontos de cartão por causa de dívidas? Para a Justiça, sim
Decisão do STJ afirma que milhas e pontos são bens digitais e integram o patrimônio dos devedores. Por isso, podem ser penhorados
Com 84 milhões de brasileiros endividados – mais da metade da população adulta – e recordes de inadimplência, as empresas recorrem à criatividade para receber aquilo que lhe devem. A bola da vez são as milhas aéreas e os pontos acumulados pelos devedores em programas de fidelidade e cartões de crédito. A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as milhas e os pontos podem ser penhorados para o pagamento de dívidas, quando for possível determinar seu valor econômico.
Na decisão, os magistrados argumentam que esses créditos são bens digitais e, como tais, integram o patrimônio do devedor. Com isso, podem ser acionados para quitar obrigações em atraso. “Os pontos decorrentes de programas de fidelidade, quando dotados de economicidade e avaliáveis em pecúnia, são bens digitais que integram o patrimônio do devedor. Nos termos do artigo 789, do Código de Processo Civil (CPC), podem fazer frente a eventual execução”, declarou a relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi.
A origem da manifestação é uma ação movida por uma empresa de Brasília contra um cliente. Após lhe cobrar, sem sucesso, uma dívida em aberto, a empresa solicitou à Justiça que notificasse as operadoras de cartão de crédito e as administradoras de programas de fidelidade de companhias aéreas para que informassem se o cliente possuía milhas ou pontos que pudessem ser penhorados.
O pedido foi rejeitado pela primeira e pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que argumentou que os pontos e as milhas têm “caráter personalíssimo e intransferível”. Na prática, isso impediria que fossem repassados para credores em troca de dívidas.
Ao refutar o argumento, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, equiparou os pontos e as milhas a bens digitais e, portanto, como parte do patrimônio do devedor. Por isso, “podem ser utilizados para cumprimento de obrigações e, inclusive, ser objeto de penhora”. Para não deixar dúvidas, a magistrada observou que “não há nada na lei ou em sua natureza jurídica que impeça a penhora dos pontos decorrentes de programas de fidelidade”.





