APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2026

ASSINE VEJA NEGÓCIOS

Você pode perder milhas e pontos de cartão por causa de dívidas? Para a Justiça, sim

Decisão do STJ afirma que milhas e pontos são bens digitais e integram o patrimônio dos devedores. Por isso, podem ser penhorados

Por Márcio Juliboni Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 set 2026, 18h01 | Atualizado em 23 set 2026, 10h37
Você pode perder milhas e pontos de cartão por causa de dívidas? Para a Justiça, sim Priorize VEJA no Google

Com 84 milhões de brasileiros endividados – mais da metade da população adulta – e recordes de inadimplência, as empresas recorrem à criatividade para receber aquilo que lhe devem. A bola da vez são as milhas aéreas e os pontos acumulados pelos devedores em programas de fidelidade e cartões de crédito. A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as milhas e os pontos podem ser penhorados para o pagamento de dívidas, quando for possível determinar seu valor econômico.

Na decisão, os magistrados argumentam que esses créditos são bens digitais e, como tais, integram o patrimônio do devedor. Com isso, podem ser acionados para quitar obrigações em atraso. “Os pontos decorrentes de programas de fidelidade, quando dotados de economicidade e avaliáveis em pecúnia, são bens digitais que integram o patrimônio do devedor. Nos termos do artigo 789, do Código de Processo Civil (CPC), podem fazer frente a eventual execução”, declarou a relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi.

A origem da manifestação é uma ação movida por uma empresa de Brasília contra um cliente. Após lhe cobrar, sem sucesso, uma dívida em aberto, a empresa solicitou à Justiça que notificasse as operadoras de cartão de crédito e as administradoras de programas de fidelidade de companhias aéreas para que informassem se o cliente possuía milhas ou pontos que pudessem ser penhorados.

O pedido foi rejeitado pela primeira e pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que argumentou que os pontos e as milhas têm “caráter personalíssimo e intransferível”. Na prática, isso impediria que fossem repassados para credores em troca de dívidas.

Continua após a publicidade

Ao refutar o argumento, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, equiparou os pontos e as milhas a bens digitais e, portanto, como parte do patrimônio do devedor. Por isso, “podem ser utilizados para cumprimento de obrigações e, inclusive, ser objeto de penhora”. Para não deixar dúvidas, a magistrada observou que “não há nada na lei ou em sua natureza jurídica que impeça a penhora dos pontos decorrentes de programas de fidelidade”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

ECONOMIZE ATÉ 87% OFF

Digital Essencial

O mercado não espera — e você também não pode!
Com a Veja Negócios Digital, você tem acesso imediato às tendências, análises, estratégias e bastidores que movem a economia e os grandes negócios.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
ESQUENTA 10.10

Revista em Casa + Digital Premium

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Premium
De: R$ 29,99/mês
A partir de R$ 9,90/mês

*A assinatura inclui acesso ao site de VEJA, conteúdos exclusivos para assinantes e navegação com menos anúncios. Benefícios sujeitos às condições e à disponibilidade da assinatura.
*Pagamento único trimestral de R$ 5,97, equivalente a R$ 1,99/mês durante os 3 primeiros meses.