Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Vitória da Vale no STJ não encerra disputa tributária com o governo

Fazenda deve recorrer da decisão que afirma que a mineradora só deve pagar impostos no exterior

Por Da Redação
24 abr 2014, 21h23

A Vale ganhou nesta quinta-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa com o governo em torno da tributação do lucro de empresas coligadas ou controladas pela mineradora em países com os quais o Brasil tem tratado que evita a bitributação. A disputa envolve cifras bilionárias: 34 bilhões de reais, dos quais 5,9 bilhões de reais já foram pagos pela companhia quando foi fechado um acordo com o governo, no fim do ano passado.

A primeira turma da Corte decidiu que o método de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) feito pela Receita Federal é ilegal. Também reconheceu o direito da Vale de ser tributada apenas no exterior.

Leia também:

Vale reduz investimentos para US$ 14,8 bilhões em 2014

Vale adere a Refis e põe fim a uma disputa de R$ 45 bilhões

Após pagar multa bilionária, Vale é porta-voz da MP sobre tributos

Continua após a publicidade

A decisão favorável à empresa a poucos minutos do fechamento do pregão da BM&FBovespa mudou a cara da bolsa, que operava com bastante volatilidade e sem fôlego para emplacar ganhos mais consistentes. O Ibovespa fechou em alta de 0,48% puxado pelos papeis da mineradora, que acentuaram seus ganhos com o julgamento do STJ.

A vitória da Vale encerra mais uma etapa do litígio com o governo em torno da tributação das multinacionais brasileiras no exterior. Mas esse ainda não deve ser o capítulo final. O governo deverá recorrer da decisão, segundo informações da agência Reuters.

Vitória em vão – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse no início da noite desta quinta-feira que, com a aprovação da Medida Provisória 627, a Vale terá de pagar impostos sobre lucro no exterior, independentemente da decisão do STJ, que beneficia a companhia. “Ela (a Vale) vai pagar, vai se enquadrar. O Supremo vai olhar para a legislação que passou a vigorar agora, aprovada pelo Congresso”, afirmou Mantega. “Nós acabamos de aprovar uma nova legislação, que é a MP 627, que estabelece uma outra legislação e, portanto, vai sim haver uma tributação independente dessa decisão do STJ”, afirmou o ministro. “A Vale ganhou uma ação de algo que não pagou”, disse. O plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória 627 no dia 15 de abril. O texto aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Nova lei – Diante de um passivo bilionário envolvendo multinacionais brasileiras, o Ministério da Fazenda permitiu, no ano passado, que as empresas parcelassem seus débitos, por meio do Refis, e editou a MP 627 alterando a legislação tributária a partir de 2015.

A Vale já dispôs a maior parte do montante pleiteado no processo pela Receita Federal via programa de parcelamento especial. Ao aderir ao Refis, a Vale incluiu 34 bilhões de reais em débitos, mas deixou outra parcela do montante de lado, com a anunciada estratégia de manter a disputa judicial, já que a adesão ao Refis tem como pré-requisito a desistência das pendências na Justiça.

Continua após a publicidade

Depois dos benefícios do programa, com abatimento de multas e juros, o valor total foi reduzido para 20 bilhões de reais, dos quais 5,9 bilhões de reais foram pagos à vista, o que levou a empresa a amargar um grande prejuízo no quarto trimestre do ano passado. Com isso, o lucro em 2013 foi de apenas 115 milhões de reais, ante 9,8 bilhões de reais em 2012.

O presidente da Vale, Murilo Ferreira, anunciou na ocasião que se ganhasse a ação do STJ poderia solicitar o ressarcimento dos valores pagos à Receita Federal.

A tese, contudo, não tem a concordância da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “A desistência e a renúncia abarcaram os fatos geradores ocorridos entre os anos de 2002 a 2012 (com exceção de algumas dívidas relativas ao ano de 2005), o que foi homologado pelo STJ, com trânsito em julgado”, explica, em nota, a procuradoria.

No entendimento da PGFN, a empresa “desistiu de forma irrevogável e irretratável de parte do recurso judicial, bem como renunciou parcialmente ao direito sobre o qual se funda a referida ação”.

O diretor tributário da Vale, Octávio Bulcão, afirmou que a empresa vai analisar os termos da decisão do tribunal para decidir os próximos passos. “A gente vai ter que ter uma pausa. Cada ministro votou com algumas filigranas e a gente vai precisar examinar os desdobramentos do próprio âmbito da decisão. Qualquer coisa agora é precipitado”, afirmou.

Continua após a publicidade

(Com Estadão Conteúdo e Reuters)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.