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Conheça as regras do PDV para funcionários públicos

Servidores poderão escolher também entre redução da jornada de trabalho ou sair em licença por três anos

Por Da redação
Atualizado em 28 jul 2017, 09h16 - Publicado em 27 jul 2017, 08h22

A medida provisória (MP) que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para os funcionários públicos do serviço federal foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O programa faz parte de um conjunto de ações do governo para reduzir os gastos com pessoal e encargos sociais, que devem chegar a 284,47 bilhões de reais neste ano.

Além da possibilidade de se desligar do serviço público, o programa também prevê a opção pela redução da jornada com diminuição de salário e licença por até três anos. Veja abaixo as principais regras do PDV:

Não podem aderir ao programa

Incentivos para aderir ao PDV

  • Será oferecida uma indenização correspondente 1,25 salários do servidor por ano de serviço público

Redução de salário

  • Os servidores poderão reduzir a jornada diária de trabalho de 8h para 6h ou 4h diárias
  • Terão preferência por essa opção servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de idosos, doentes e deficientes
  • Como incentivo, esse servidor terá direito ao pagamento adicional de meia hora diária
  • Quem optar por esse regime poderá exercer outra atividade, pública ou privada
  • Também poderá administrar uma empresa

Licença sem remuneração

  • Servidor poderá pedir licença do serviço público sem remuneração por três anos consecutivos
  • Para esses servidores haverá o pagamento de um incentivo de até três vezes sua remuneração, uma única vez, quando for concedida a licença
  • Licença poderá ser prorrogada por mais três anos

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