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Vale contestará tributos na Justiça; autos somam R$30 bi

Por Da Redação
6 mar 2012, 22h57

SÃO PAULO, 6 Mar (Reuters) – A Vale informou na noite desta terça-feira que contestará na Justiça cobranças de tributos sobre lucros de controladas e coligadas no exterior, em processos que poderiam chegar a cerca de 30 bilhões de reais, de acordo com comunicado da empresa.

A companhia informou que vem buscando discutir a cobrança de imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL) efetuada pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e que apresentará os recursos cabíveis na Justiça para evitar o pagamento.

Sobre uma autuação relativa aos anos de 2003-2006 e 2007, a Vale informou “que foi publicada nesta data decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região suspendendo os efeitos da liminar obtida pela Vale”, em processo cuja cobrança de tributos é de 9,8 bilhões de reais, mais multa e juros.

Mas a empresa disse que apresentará os recursos cabíveis para a defesa de seus interesses.

“A Vale afirma que não teve decisões definitivas que impliquem em pagamento ou desembolso financeiro imediato”, acrescentou em comunicado.

A maior produtora de minério de ferro do mundo ressaltou ainda que não avalia como provável a perda dos processos que discutem esta matéria e reafirmou que “por isso não constituiu provisão em suas demonstrações financeiras”.

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A Vale revelou que se defende administrativamente em quatro autos de infração instaurados pela SRF nos últimos anos. Entre 1996 e 2002, os valores cobrados, incluindo multa e juros, somam 3,09 bilhões de reais; entre 2003 e 2006, o montante é de 10,84 bilhões de reais; em 2007, a soma é de 13,2 bilhões de reais; e em 2008, o valor cobrado é de 2,49 bilhões de reais.

A Vale informou em fevereiro que elevou ainda mais a expectativa de perdas possíveis em processos administrativos e judiciais, tendo exposto em seu último balanço financeiro um valor de 44,3 bilhões de reais para “contigências possíveis” .

A companhia disse ainda que os períodos a partir de 2009 são passíveis de novos autos de infração pela Receita Federal, cuja posição é baseada no Artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-34 de 2001, que possibilita a cobrança de tais tributos sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior.

“Na esfera judicial, a Vale entrou com mandado de segurança em 2003 questionando a aplicabilidade do artigo 74. Ante a decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 2a Região… a empresa apresentou novos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal”, onde aguarda obtenção de efeito suspensivo até decisão definitiva do mérito, explicou a mineradora, que divulgou comunicado para esclarecer uma série de informações que chamou de “conflitantes”.

Segundo a Vale, o STJ anteriormente já decidiu favoravelmente aos contribuintes no que diz respeito à impossibilidade de tributação de lucros no exterior tomando por base a equivalência patrimonial.

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A Vale lembrou ainda que para discussão de qualquer débito tributário na esfera judicial há necessidade de apresentação de garantia pelo contribuinte, e que isso “não representa perda ou derrota judicial”, sendo uma etapa para o início da discussão judicial das cobranças.

“Com relação ao objeto da autuação relativa a 1996-2002, informamos em 5 de março de 2012 que a Vale recebeu cobrança no valor de R$ 1,6 bilhão, e apresentará os recursos cabíveis, oferecendo garantias necessárias para discussão dos débitos no Judiciário.”

A Vale afirmou ainda que processos administrativos e judiciais têm curso dinâmico, com possibilidade de decisões desfavoráveis, mas que “havendo decisão ou fato que afete de forma material o desempenho da Vale, divulgaremos imediatamente ao mercado”.

Veja análise sobre nova guerra bilionária da Vale na Justiça .

(Por Roberto Samora; edição de Tatiana Ramil)

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(tatiana.ramil@thomsonreuters.com; 5511 56447765; Reuters Messaging: tatiana.ramil.thomsonreuters.com@reuters.net))

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