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União Europeia poderá ser referência para Brasil regular gigantes digitais

Para os provedores de serviços digitais, a regulamentação representa maior concorrência de mercado e maior responsabilidade em evitar crimes na internet.

Por Renan Monteiro Atualizado em 26 abr 2022, 12h46 - Publicado em 25 abr 2022, 17h10

Com a justificativa de garantir um ambiente online seguro e responsável, o Parlamento Europeu e os estados membros da União Europeia entraram em acordo no último dia 23 de abril para a aprovação do Digital Services Act (Lei de Serviços Digitais). A discussão se estende desde dezembro de 2020, quando foi anunciada ‘’uma reforma ambiciosa do espaço digital’’ pela Comissão Europeia.

O acordo complementa outra peça normativa, o Digital Markets Act (Lei dos Mercados Digitais), aprovado em março. Juntos, os dois acordos tratam de uma série de regras que regulam o ambiente de negócios digitais e fomentam maior concorrência neste mercado. A Meta será uma das principais companhias impactadas pela regulamentação, considerando a concentração de plataformas com o Facebook, Instagram, WhatsApp e outras de menor porte.

Na avaliação do professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (EAESP/FGV), Fernando de Souza Meirelles, o impacto econômico será direto nas ações das empresas, que deverão cair ”com dois, três anos, após a efetivação” das normas da União Europeia. Um dos pontos chaves da nova legislação europeia, para o professor, é direcionar a prevenção de “armadilhas’’ nas grandes plataformas de serviços digitais. “O grau de fraude é muito grande. A legislação vai punir a companhia que não atuar na prevenção de armadilhas como fake news e propaganda ilegal. O provedor será obrigado a oferecer informações (para as autoridades legais)”, avalia.

Para os usuários e para a sociedade, os acordos representam maior proteção dos direitos fundamentais, menor exposição a conteúdos ilegais e maior controle sobre a problemática da manipulação e desinformação no ambiente digital. Para os provedores de serviços digitais, os acordos representam, principalmente, maior concorrência de mercado e maior atuação para evitar irregularidades. As normas não se aplicam apenas às redes sociais. Marketplaces, APPs de vendas e provedores de internet, entre outros meios de serviço digital, serão afetados.

Em pronunciamento oficial, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, classificou como ‘’histórico’’ o acordo e defendeu que a liberdade de expressão e as oportunidades de negócios estão asseguradas com a nova legislação. “Haverá efeito prático para o princípio de que aquilo que é ilegal offline, deverá ser ilegal online’’, afirma.

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No Brasil, a tendência é seguir o caminho da União Europeia. Para o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara Federal, o deputado Aliel Machado, a União Europeia dá um exemplo ao colocar as plataformas como co-responsáveis por eventuais ilegalidades no ambiente digital.

“Eu não chamo de delimitação do poder de mercado, eu chamaria de uma adequação. Não é possível que existam pessoas que acreditem que a internet é uma terra sem leis. Nós percebemos que as plataformas acabam tendo pouca responsabilidade sobre atos ilegais que ocorrem no ambiente digital. É preciso que o mesmo avanço do acesso (à internet) venha acompanhado de mecanismos que possam evitar espalhamento de mentiras. Acredito que no Brasil nós podemos avançar’’, afirma o deputado.

O precedente mais próximo do Brasil tomando como referência uma regulamentação europeia é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aprovada em 2018, na sequência do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, aprovado em 2016.

Depois de oficializado, o Digital Services Act (Lei de Serviços Digitais) será diretamente aplicável em todos os estados membros da União Europeia a partir de 1 de janeiro de 2024. Para as plataformas online de grande porte, o regulamento será aplicado quatro meses após a sua designação.

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