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União concederá crédito de até R$ 30 bilhões ao BNDES

Critérios e condições de utilização do montante ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda

Por Da Redação
20 jun 2014, 13h25

A União autorizou a concessão de até 30 bilhões de reais em crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como mostra o Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira. A Lei nº 13.000 cita que as condições financeiras e contratuais serão ainda definidas pelo Ministério da Fazenda. O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

É comum a injeção de recursos da União ao BNDES, dado que o banco tem se apresentado como o principal financiador de crédito barato para diversos setores da economia brasileira. Para a cobertura desse crédito, a União poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal (DPMF) sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES.

A transferência do montante – de 30 bilhões – já havia sido autorizada no âmbito da Medida Provisória (MP) 633, aprovada na Câmara dos Deputados no fim de maio. A MP também aumenta em 80 bilhões de reais o limite de crédito subsidiado oferecido pelo BNDES, passando o teto de financiamentos subvencionados de 322 bilhões para 402 bilhões de reais. O dinheiro será utilizado para financiar a aquisição, a produção e o arrendamento de bens de capital, além da exportação para bens e serviços.

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A Lei 13.000 traz também novidades relativas à concessão de subvenção econômica, que consiste no compartilhamento de custos e riscos entre empresa e Estado, uma modalidade de subsídio. Foi determinado agora que, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2014, o valor total dos financiamentos atendidos será limitado a 402 bilhões de reais.

Etanol – Sobre o álcool produzido no Nordeste, a nova lei determina que fica a União autorizada a conceder subsídio econômico às unidades industriais produtoras de etanol da região, referente à produção da safra 2012/2013. A subvenção será concedida diretamente às unidades industriais ou às suas cooperativas ou ao respectivo sindicato de produtores regularmente constituído, no valor de 0,25 reais por litro de etanol efetivamente produzido e comercializado na safra por usinas e destilarias produtoras.

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(com Estadão Conteúdo)

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