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Um terço do mercado de energia é preterido pelo governo

Pacote do governo sobre mudanças no marco regulatório do setor deixou mercado livre de energia órfão de políticas estratégicas

Por Naiara Infante Bertão
27 out 2012, 08h39

Junto com o pacote, anunciado em setembro, que promete reduzir os preços da eletricidade, o governo federal imbutiu regras que desestimulam uma das áreas mais dinâmicas do setor elétrico: o mercado livre. Este segmento – que é responsável por um terço da comercialização do insumo no país e reúne grandes consumidores (com demanda superior a 0,5 megawatt-hora) com liberdade para escolher fornecedor, acertando prazos, volumes e preços mais favoráveis – foi preterido em parte dos benefícios concedidos pela presidente Dilma Rousseff. Além de não ter direito aos descontos nos preços derivados da renovação das concessões, uma das frentes anunciadas pela presidente, o segmento foi “presenteado” com obstáculos que podem impedir seu crescimento. O mercado livre é muito procurado por condomínios residenciais, empresas de médio e grande porte e shopping centers.

O diretor da Safira Energia, empresa de comercialização no mercado livre, Mikio Kawai Jr., afirmou ao site de VEJA que o pacote da presidente desprezou este ambiente em detrimento do chamado mercado cativo – o qual reúne todos os consumidores que adquirem eletricidade das distribuidoras que atuam em sua região. Ainda que ambos tenham garantido descontos em encargos, o benefício no mercado livre será menor no final das contas. “A supressão dos encargos responderá por apenas uma parte dos descontos no preço da energia. A outra – e maior parte do desconto – virá da renegociação das concessões do setor, da qual o mercado livre ficou de fora”, criticou.

O governo já deixou claro que revisará para baixo os preços dos contratos de concessão das geradoras, os quais começam a vencer em 2015. A alegação do Planalto é que os ativos dessas empresas foram pagos ao longo dos anos, ou seja, os ativos teriam sido completamente amortizados. Não faria sentido, na visão de Dilma e sua equipe, que os consumidores continuassem a pagar por uma amortização que já não se faz.

O problema, segundo Kawai Jr., é que as comercializadoras de energia no mercado livre também pagaram essa conta nos últimos anos, mas não foram contempladas na recente Medida Provisória nº 579, que trata do tema. “O desconto da renovação das concessões só será repassado para o mercado cativo. Ficamos de fora e isso acaba por afetar nossas margens e competitividade”, diz.

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Para Carlos Faria, presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), essa falta de isonomia é injusta e precisa ser revista. Ele lembra que essa diferença de tratamento também se verifica na comercialização do excedente de eletricidade produzido pelas geradoras. É que elas só poderão vender essas sobras, segundo as novas regras, no mercado cativo. Em outras palavras, haverá menos energia disponível para o mercado livre a partir do ano que vem.

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A advogada especializada em infraestrutura e sócia do escritório Machado Meyer, Ana Karina Esteves de Souza, explica que, pela lei de oferta e demanda, é natural esperar que a menor disponibilidade de energia elétrica neste ambiente implique um aumento dos preços, o que pode prejudicar a concorrência com o mercado cativo. Ela destaca, porém, que ainda é prematuro dizer quais serão os efeitos concretos das novas leis, mas pode acontecer sim de consumidores migrarem do mercado livre para o regulado.

Luiz Antonio Ugeda Sanches, advogado do Demarest e Almeida Advogados, destaca, por sua vez, que o novo decreto do setor prevê mudança no prazo para o consumidor migrar do mercado cativo para o livre. Antes da MP, as empresas que quisessem passar a comprar a energia no mercado livre deveriam mostrar seu interesse em fazê-lo com até seis meses de antecedência. Para os grandes consumidores, a vantagem desse ambiente vem da flexibilidade. Eles podem negociar livremente a quantidade de energia que precisam e o preço que pagarão – e, com isso, conseguem realizar um melhor planejamento financeiro e de demanda. Agora, esse prazo será de cinco anos. Logo, uma indústria química que queira migrar do segmento regulado para o livre terá de avisar com cinco anos de antecedência seu interesse, o quanto precisará e o negociar o valor do contrato.

“As novas regras valorizam o mercado cativo. Não há nada expresso sobre o mercado livre”, disse Sanches. Ele espera, porém, que este ambiente continue em crescimento, ainda que não no mesmo ritmo de antes das mudanças regulatórias. Ele explica que o Brasil ainda tem um consumo per capita de energia elétrica baixo e que o próprio crescimento da população também potencializa a expansão do uso do insumo.

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