TST suspende multa à Gol por demissões da Webjet
O ministro Ives Gandra Martins Filho cancelou o pagamento de mais de 4 milhões de reais aos 850 funcionários demitidos
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, suspendeu o pagamento da multa de 4,6 milhões de reais imposta à companhia aérea Gol. A decisão provisória isenta a empresa de pagar o valor relacionado à demissão coletiva de 850 aeronautas e mecânicos da Webjet, empresa controlada pela Gol desde novembro do ano passado.
O Ministério Público do Trabalho contestou o ato da companhia (demissão dos funcionários) e alegou que a negociação coletiva não foi cumprida. A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro suspendeu todas as demissões sem justa causa e ainda determinou a reintegração dos funcionários. Caso a Gol descumprisse a decisão, teria de arcar com uma multa diária de 1 mil reais por trabalhador.
A decisao do TST entende que o MP não poderia impor essa multa à empresa porque ainda cabem recursos. Por esse motivo, suspendeu o pagamento da multa, temporariamente
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Após a empresa recorrer, o TRT da 1ª Região (RJ) determinou o cumprimento da medida e a aplicação da multa. A Gol acionou a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pedindo a suspensão do pagamento. O ministro, favorável à companhia, afirmou que ainda não há previsão legal para a execução provisória da multa, e que essa cobrança só pode ocorrer se não houver mais possibilidades de recurso.
Ives ainda alegou que a Gol se reuniu com os funcionários para negociar as demissões, porém, os termos não foram aceitos. “A exigência de negociar aparentemente foi cumprida”, destaca. A decisão terá validade até a conclusão do processo.
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