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Transportadora cobra quase R$ 700 mi de Ambev e outras gigantes

RBA move nove ações por vale-pedágio contra grandes companhias; tese sobre indenizações ainda divide o STJ

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 set 2026, 10h00
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Uma transportadora gaúcha trava uma ofensiva judicial contra algumas das maiores empresas do país em busca de quase 700 milhões de reais em indenizações relacionadas ao vale-pedágio obrigatório. Levantamento obtido pelo Radar aponta nove ações movidas pela RBA Transportes contra companhias como Ambev, Bombril, Metalurgia Mor, Querodiesel, Nipro Medical, Comercial Buffon, Xalingo, Makena e Bertolini. Nos seis processos cujos valores foram identificados, as cobranças somam 686 milhões de reais.

A maior delas é contra a Ambev. Segundo o levantamento, a RBA pede cerca de 590 milhões de reais da fabricante de bebidas. Há ainda cobranças de 47,2 milhões de reais contra a Metalurgia Mor, 32,2 milhões contra a Bombril, 11,6 milhões contra a Querodiesel, 3,3 milhões contra a Nipro Medical e 1,7 milhão contra a Comercial Buffon. Os valores correspondem às pretensões apresentadas nas ações e não a dívidas já reconhecidas pela Justiça.

A disputa nasce da forma de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório. A legislação determina que o custo seja antecipado pelo contratante do transporte e separado do frete. Em caso de infração, a Lei 10.209 prevê indenização ao transportador equivalente a duas vezes o valor do frete — mecanismo conhecido no setor como “dobra do frete”. É esse multiplicador que permite que discussões sobre o pagamento do pedágio resultem em cobranças de dezenas ou centenas de milhões de reais.

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O alcance dessa penalidade, porém, ainda divide o Superior Tribunal de Justiça. Em setembro de 2024, a Terceira Turma rejeitou uma cobrança de 124,36 milhões de reais feita pela Transvalente contra a própria Ambev. Por unanimidade, os ministros consideraram, entre outros fatores, que o pedágio havia sido efetivamente pago por reembolso, que essa modalidade estava prevista contratualmente e que a transportadora tinha capacidade econômica para suportar o desembolso. 

A orientação voltou a ser aplicada pela Terceira Turma em outro processo neste ano. No caso envolvendo H.I. Transportes e Unimetal, a ministra Daniela Teixeira registrou que, apesar de ressalvar seu entendimento pessoal, acompanhava por colegialidade o precedente da Ambev. A magistrada também destacou que a controvérsia está submetida à Segunda Seção do STJ, responsável por uniformizar divergências entre as turmas de direito privado, no julgamento de recurso relacionado justamente ao caso Ambev e Transvalente. 

Do outro lado, a Quarta Turma já adotou interpretação mais rígida, mantendo a aplicação da dobra do frete em situação na qual não houve antecipação em separado do vale-pedágio. Em agosto, ao analisar embargos de divergência da H.I. Transportes, o ministro Luís Carlos Gambogi reconheceu a existência de entendimentos diferentes, mas negou apenas um pedido provisório para suspender os efeitos da decisão favorável à Unimetal. O mérito da controvérsia ainda não foi resolvido.

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