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Transexuais e travestis poderão ganhar cota de vagas em certas empresas; veja quais

Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos obriga algumas empresas a reservar 20% das vagas para mulheres, incluindo mulheres trans, travestis e outras

Por Márcio Juliboni Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 ago 2026, 18h27 | Atualizado em 19 ago 2026, 19h12
Transexuais e travestis poderão ganhar cota de vagas em certas empresas; veja quais Priorizar nos meus resultados Google

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 19, o Projeto de Lei Nº 4684/2025, que tem tudo para gerar acalorados debates parlamentares e na própria sociedade. O texto prevê que empresas que prestam serviços terceirizados para órgãos públicos reserve, no mínimo, 20% das vagas para mulheres. A proposta estabelece que a prioridade de contratação será dada a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, seguidas por mulheres pretas e pardas, na proporção que esses grupos representam no estado em que o serviço será prestado.

O detalhe que promete incendiar as discussões está em como a autora do projeto, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), define “mulheres”. O texto aprovado hoje afirma que “a definição de mulheres dada neste artigo inclui mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino”.

Para ser obrigada a cumprir a cota, a empresa deve ser contratada pelo órgão público para a prestação de serviço continuado, como limpeza, segurança predial, portaria, manutenção e apoio administrativo. Além disso, a reserva de 20% das vagas refere-se apenas aos empregados que efetivamente prestarão o serviço, tais como faxineiros, seguranças e recepcionistas.

Na justificativa que acompanha a apresentação do PL Nº 4684/2025, Melchionna argumenta se tratar de “medida de ação afirmativa plenamente compatível com os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, bem como com as diretrizes de promoção da igualdade de gênero e raça constantes de diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.

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Ao recomendar a aprovação, a relatora do projeto, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) afirmou que o texto permite que a administração pública atue de forma ativa para corrigir as desigualdades de gênero e raça vistas atualmente no mercado de trabalho. Xakriabá acrescentou que incentivar a contratação de mulheres que sofreram agressões é um caminho para que possam recomeçar suas vidas, “ingressando no mercado de trabalho formal para alcançar a independência econômica e romper com o ciclo da violência”.

O PL Nº 4684/2025 tramita na Câmara em caráter conclusivo. Isso significa que não precisará ser votado pelo plenário da Casa, se for aprovado por todas as comissões pela qual passará. Caso isso não aconteça, a matéria deve obrigatoriamente ser submetida ao plenário. Isso também pode ocorrer, se pelo menos 52 deputados apresentarem uma petição neste sentido. Depois de aprovado na Câmara – seja via comissões ou via plenário -, o texto seguirá para o Senado.

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