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Entidades denunciam Brasil à ONU por regra de trabalho escravo

No apelo, entidades afirmam que portaria pode ser o ataque mais violento já feito contra o sistema de luta contra o trabalho escravo no Brasil

Por Da redação
Atualizado em 17 out 2017, 16h50 - Publicado em 17 out 2017, 14h15

A ONG Conectas Direitos Humanos e a Comissão Pastoral da Terra enviaram um apelo para a Organização das Nações Unidas (ONU) contra a portaria do Ministério do Trabalho que dificulta a punição do trabalho escravo no país. Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a portaria determina que a inclusão de empresas na ‘lista suja’ do trabalho escravo depende de ato do ministro do Trabalho, retirando a autonomia da área técnica.

O documento também altera os procedimentos de fiscalização e atuação dos empregadores que submetem os trabalhadores a situações análogas à escravidão, dificultando a comprovação do crime.

No apelo enviado a três relatores especiais da ONU, as entidades afirmam que há riscos irreparáveis de danos e pedem que a organização declare que a portaria está em desacordo com normas internacionais vigentes e solicite ao governo brasileiro sua revogação.

No documento, as entidades afirmam que a portaria ‘pode ser considerada o ataque mais violento já feito contra o sistema de luta contra o trabalho escravo no Brasil’.

“O Brasil já foi elogiado por ter uma das legislações mais avançadas em termos de proteção contra o trabalho escravo. Essa portaria é um retrocesso e faz com que o país perca seu status de liderança no combate ao trabalho escravo”, afirma Caio Borges, coordenador de Empresas e Direitos Humanos da Conectas.

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Segundo ele, a denúncia na ONU pode causar constrangimento internacional ao Brasil, já que o país assinou tratados internacionais se comprometendo a combater o trabalho escravo. “Essa portaria vem se somar a outras medidas que enfraquecem as ações contra o trabalho escravo. É o ataque mais violento à proteção contra esse tipo de violência.”

As entidades apontam a ilegalidade da portaria, que, segundo elas, contraria o artigo 149 do Código por ‘condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima’.

“A ordem ministerial contorna o Código Penal brasileiro sobre a definição de formas contemporâneas de escravidão, cria várias restrições para a caracterização do trabalho escravo e prejudica gravemente a responsabilidade pública sobre o processo de inclusão de um empregador na ‘lista suja’, diz o documento.

No apelo, a Conectas e a Pastoral também citam medidas recentes do governo brasileiro que prejudicaram a fiscalização do trabalho escravo, como redução de verbas para operações, além da demissão do chefe de fiscalização para erradicação do trabalho escravo, André Esposito Roston.

As entidades também pedem que a ONU declare injustificada a redução do orçamento para ações de fiscalização do trabalho escravo e solicitem que o governo amplie os recursos para essas ações.

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No limite, segundo ele, o Brasil corre o risco de sofrer consequências econômicas, já que os membros das Nações Unidas não podem adotar ações restritivas contra o país. “Pode haver a reprovação do Estado brasileiro.”

Borges afirma que as pessoas têm uma ideia equivocada do que seja trabalho escravo. “A noção clássica é da pessoa acorrentada sem liberdade de se locomover, o que ainda existe. Mas já houve avanço no entendimento do que significa trabalho escravo na economia moderna. Expor o trabalhador a condições degradantes, jornada exaustiva e fazê-lo contrair dívidas é ferir de maneira tão brutal que se considera trabalho em condição análoga ou contemporânea de escravidão.”

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho também encaminharam ao Ministério do Trabalho uma recomendação de revogação da portaria ‘por vício de ilegalidade’.

Segundo o documento, o trabalho escravo também pode ser configurado como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva de trabalho, a submissão a condições degradantes, o cerceamento do uso de meios de transporte por parte do trabalhador, a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou o apoderamento de documentos e objetos pessoais do trabalhador como meio de mantê-lo no local de trabalho.

Em nota divulgada ontem, o Ministério do Trabalho afirma que a portaria “aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho, bem como para inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo”.

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A pasta afirma ainda que ‘o combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana’.

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