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Toyota convoca recall por falha em cinto de segurança

Os clientes devem procurar as concessionárias da marca a partir de 19 de junho

Por Da redação 5 jun 2017, 14h02 | Atualizado em 4 jul 2026, 14h39
Toyota convoca recall por falha em cinto de segurança Priorize VEJA no Google

A Toyota convocou nesta segunda-feira recall de 9.890 carros para a substituição do conjunto de ancoragem do cinto de segurança traseiro, do lado direito do veículo. Os proprietários dos modelos Corolla, com fabricação entre dezembro de 2016 a fevereiro de 2017, devem comparecer às concessionárias a partir de 19 de junho. As informações são do Procon-SP.

Ainda segundo o órgão, a empresa enviou aos motoristas um comunicado falando sobre o problema. “Em consequência deste defeito, há risco de rompimento da referida peça, com possíveis danos físicos ao passageiro que estiver usando o cinto e aos demais ocupantes”.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site https://www.toyota.com.br/recall. O tempo estimado para a verificação do veículo é de 40 minutos.

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Confira os veículos afetados:

Veículos Ano/Modelo Código Alfanumérico Chassis Envolvidos
Corolla 20/12/16 a 24/2/17 9BRBDWHE H034333 – H0346204
Corolla 20/12/16 a 24/2/17 9BRBDWHE H0097419 – H0104445
Corolla 20/12/16 a 24/2/17 9BRBD3HE H03040380 – H0346194

A Toyota afirmou que o defeito foi verificado por meio de teste de impacto dinâmico do veículo.

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Código de Defesa do Consumidor

O Procon-SP reforça que os consumidores devem exigir seus direitos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 10, estabelece: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

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Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio de ações judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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