Timerman pede proteção ao STF após Justiça proibi-lo de escrever sobre ex-presidente da CVM
Gestor que alega estar ameaçado por causa das denúncias do Banco Master é alvo de investigação sigilosa aberta após João Pedro Nascimento apresentar à Justiça mensagens como “vai te custar caro”
Vladimir Timerman chegou ao Supremo Tribunal Federal neste mês dizendo temer pela própria segurança. O fundador da Esh Capital, que ganhou projeção nacional por ter levantado suspeitas sobre o Banco Master antes da explosão do caso, pediu para entrar no programa federal de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Há, porém, um outro episódio envolvendo ameaças e proteção judicial na trajetória recente do gestor. Nele, Timerman aparece do lado oposto.
Corre sob segredo de Justiça uma investigação criminal originada de uma notícia-crime apresentada pelo ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários João Pedro Barroso do Nascimento contra Timerman. Há também uma medida cautelar ligada ao caso. Procurados pelo Radar Econômico, os advogados de João Pedro confirmaram nesta semana que tanto a investigação quanto a cautelar tramitam em sigilo e disseram estar impedidos de revelar detalhes sobre seus desdobramentos.
A origem do caso está numa petição apresentada em dezembro de 2024 e obtida pelo Radar. Nela, João Pedro relata uma sequência de mensagens, telefonemas, e-mails e publicações feitas por Timerman desde 2023 e sustenta ter sido alvo de uma escalada de perseguição e intimidação em razão de sua atuação na presidência da CVM. A notícia-crime aponta, entre outros possíveis delitos, perseguição, coação no curso de processo, difamação e injúria. São acusações apresentadas por João Pedro e cujo mérito permanece sob apuração sigilosa.
O conteúdo anexado à cautelar mostra o tom que levou o então presidente da CVM à Justiça. Em uma das mensagens atribuídas a Timerman, enviada ao celular pessoal de João Pedro antes das 6 horas da manhã, o gestor o chama de “mentor” de ataques contra ele e encerra a cobrança com uma frase direta: “vai te custar caro”.
Em outra conversa, ao pressionar João Pedro por explicações sobre um procedimento da CVM, Timerman escreve: “Você é o chefe do morro. Só me explica como funciona.” Para os advogados do então presidente da autarquia, as mensagens faziam parte de uma tentativa de constrangê-lo a interferir em assuntos de interesse do gestor dentro do órgão regulador.
João Pedro pediu à Justiça que Timerman fosse proibido de procurá-lo pessoalmente, por telefone ou aplicativos de mensagens; impedido de mencioná-lo nas redes sociais; obrigado a retirar publicações anteriores; e tivesse suas contas suspensas durante 120 dias.
O processo desapareceu do radar público depois disso porque passou a tramitar sob segredo de Justiça. Mas o próprio Timerman revelou, meses depois, que ao menos parte da cautelar havia sido imposta.
Durante depoimento à CPI do Crime Organizado no Senado, em março deste ano, Timerman mencionou espontaneamente sua disputa com João Pedro. “O João Pedro Nascimento é outro que tem uma medida contra mim, eu não posso escrever sobre ele”, afirmou o gestor aos senadores.
A declaração muda o peso do documento de 2024. A cautelar não foi apenas uma tentativa frustrada do então presidente da CVM de conter seu crítico. Mais de um ano depois do pedido inicial, o próprio Timerman reconhecia publicamente que uma decisão judicial limitava o que poderia fazer em relação a João Pedro.
Os advogados do ex-presidente da CVM não informaram ao Radar se essa restrição continua em vigor. Disseram apenas que a investigação decorrente da notícia-crime e a medida cautelar permanecem protegidas por segredo de Justiça.
O episódio volta a ganhar relevância justamente agora. Timerman recorreu ao STF para pedir ingresso no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, o Provita, alegando correr riscos em razão das denúncias que fez envolvendo personagens ligados ao Banco Master. A defesa sustenta que indícios encontrados pela Polícia Federal mostram que ele teria sido monitorado ilegalmente.
Uma situação não elimina a outra. Timerman pode ser vítima de perseguição num caso e investigado pela conduta adotada contra outra pessoa em um processo diferente. O contraste, no entanto, é inevitável.
O homem que agora pede ao Estado proteção contra quem diz ameaçá-lo é o mesmo que, meses atrás, reconheceu diante de senadores estar submetido a uma ordem judicial que o impedia de escrever sobre o ex-presidente da CVM — depois que João Pedro apresentou à Justiça mensagens em que Timerman dizia que sua atuação “vai te custar caro”.







