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Testes de Covid-19 podem ser deduzidos no IR, mas não são todos

Quem fez exame para detecção em laboratórios e hospitais deve ter a nota fiscal na mão para fazer a declaração; testes de farmácia não valem no IR

Por Larissa Quintino Atualizado em 1 fev 2022, 11h15 - Publicado em 1 fev 2022, 11h00

A temporada de acertar as contas com o Leão ainda não tem o calendário divulgado, mas o contribuinte já pode se organizar. Quem realizou exame de Covid-19 no ano passado pode deduzir esse gasto na declaração do Imposto de Renda.  Isso ocorre porque os exames entram como gastos com saúde, que é dedutível do IR. Porém, vale salientar, que o benefício tributário não vale para todos os testes. Os exames realizados em farmácia não entram na conta.

Segundo Cláudio Lasso, assessor contábil e CEO da Sapri Consultoria, a lógica dos exames de Covid é semelhante à dedução de gastos médicos em anos anteriores. Entram exames e procedimentos realizados por estabelecimentos médicos — como clínicas e laboratórios. “O contribuinte que realizar o teste do Covid em laboratórios e hospitais de forma particular ou convênio, pode sim efetuar o lançamento como gasto médico e obter a dedução no imposto renda. Lembrando que só será válido mediante a apresentação da nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde”.

Já gastos feitos em farmácias não entram.  Isso porque a Receita Federal aceita nota fiscal de serviços médicos e a nota da farmácia é de estabelecimento comercial. É por isso, por exemplo, que gastos com remédios não são aceitos como dedução no IR.

Vale lembrar que podem ser deduzidos da declaração os testes feitos no ano calendário do ajuste. Neste ano, o contribuinte declara sua renda de 2021. Logo, testes feitos este ano, em 2022, devem ter a documentação guardada para a próxima declaração.

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Declaração

A Receita Federal ainda não divulgou o calendário da declaração do IR para a pessoa física. Tradicionalmente, o envio da documentação começa no início de março, após o Carnaval.

As deduções de IR servem para diminuir o valor do imposto. Além dos gastos com saúde, entram os gastos com educação e também há a dedução de dependentes.  Na declaração do Imposto, é feito o ajuste anual. Se o contribuinte pagou mais imposto do que devia, ele recebe a restituição. Se ele pagou menos, terá que pagar a diferença à Receita. As deduções são ferramentas tributárias para aumentar a restituição ou diminuir a mordida do Leão.

Lasso afirma que para realizar a declaração é necessário que o contribuinte guarde todos os  recibos do contribuinte e dos seus dependentes. “O contribuinte deve organizar ao longo do ano todos gastos médicos, odontológicos, gastos com educação, caso tenha feito compra ou venda de imóveis e veículos. Vale lembrar que os gastos dos dependentes também devem ser arquivados e lançados”, avisa.

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