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Terceirização: Saiba o que muda e tire suas dúvidas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que libera a terceirização do trabalho e também altera as regras para contratação temporária

Por Da redação
Atualizado em 23 mar 2017, 15h36 - Publicado em 23 mar 2017, 14h24

O especialista em direito trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga diz que a nova lei sobre terceirização não acaba com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Não existe isso de rasgar a CLT. A nova lei muda as regras de terceirização, apenas isso.”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que libera a terceirização do trabalho e também altera as regras para contratação temporária. O texto segue para a sanção do presidente Michel Temer.

Corrêa da Veiga explica abaixo o que muda:

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Quais atividades podem ser terceirizadas?
Todas as atividades das empresas, inclusive as chamadas atividades-fim. Isso significa que uma escola poderá terceirizar professores, e não apenas os funcionários da manutenção e limpeza.

O que muda no trabalho temporário?
Empresas não podiam contratar trabalhadores temporários por mais de três meses. Agora, o prazo foi ampliado para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.

Que direitos o trabalhador temporário não tem?
Ele não tem direito ao aviso-prévio de 30 dias, pois seu contrato de trabalho é por tempo de trabalho determinado.

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Quais direitos o trabalhador terceirizado não tem?
Ele tem os mesmos direitos que o funcionário contratado diretamente pelas empresas. Ele pode não ter direito a certos benefícios, como assistência-médica e odontológica, que são negociados por acordo coletivo.

Se os direitos são os mesmos, por que o trabalhador terceirizado é mais barato?
Os encargos trabalhistas continuam sendo pagos pela empresa terceirizada. Quem deixa de pagar esses encargos é a empresa contratante, que pesquisará no mercado a terceirizada que oferece o mesmo trabalho pelo menor custo. Correa diz que a empresa contratante também não terá mais  o custo de fazer uma reserva para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas. Em caso de demandas trabalhistas, a primeira responsável é a terceirizada.

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