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Terceirização: ‘Pejotização’ continua proibida, dizem advogados

Para advogados, lei aprovada abre brecha para substituir contratados por terceirizados

Por Felipe Machado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 mar 2017, 17h34

A lei sobre terceirização aprovada na última quarta-feira pela Câmara não altera a proibição de “pejotizar” os empregados. O termo é usado quando as companhias demitem trabalhadores contratados com carteira assinada para recontratá-los como se fossem prestadores de serviço (os chamados PJ, de pessoas jurídica). Dessa forma, a empresa contratante economiza com o pagamento dos direitos trabalhistas, como INSS, FGTS, férias e 13º salário.

Esse tipo de prática é considerado uma fraude pela Justiça, pois o trabalhador continua tendo as mesmas obrigações que tinha antes, como ser subordinado a um chefe e comparecer diariamente ao local de trabalho. Esses são alguns dos critérios que configuram uma relação trabalhista.

 

Segundo Átila Melo, sócio do Castilho & Scaff Manna Advogados, a prática acontece muitas vezes por pressão das empresas interessadas em pagar menos. “O empregado é induzido a ver vantagem com esse tipo de mudança, pois o imposto de renda que é descontado do seu salário fica menor. Mas ele perde benefícios, como férias, FGTS e 13º”, avalia.

Terceirização

Para Melo, a forma como a lei da terceirização foi aprovada permite que as empresas façam a substituição de trabalhadores com carteira por terceirizados, sem que a Justiça considere essa manobra uma fraude. Essa troca será menos benéfica aos empregados. “Ele vai ter todos os direitos, mas o  terceirizado sofre prejuízo em outra escala, como tendo um  salário menor”, explica.

A tendência de alguém que se torne terceirizado e continue fazendo as mesmas funções é ganhar menos, segundo presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-SP, Horácio Conde. Para ele, o argumento de que o trabalhador vai receber menos é puramente econômico. “A empresa que vai terceirizar, que vai ficar no meio entre o trabalhador e a companhia contratante, também vai precisar ter lucro. Alguma coisa não está fechando quando dizem que os salários não vão diminuir”, avalia.

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Ele considera, porém, que se as empresas fizerem a substituição apenas da forma de contrato, mantendo as relações trabalhistas, a Justiça vai classificar essa tática como uma fraude, de modo semelhante à ‘pejotização’.

Empresas

Para gerente-executiva de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que representa empresas do setor industrial, Sylvia Lorena, a possibilidade de terceirizar a atividade-fim não deve gerar uma “corrida” para terceirizar funcionários. Segundo ela, a lei dá as empresas possibilidade de adaptar a produção de acordo com a necessidade, o que as torna mais competitivas. “Se uma tecelagem decide lançar uma coleção com 100 peças, e 40 delas tem um bordado especial, mas ela não tem bordadeiras nem máquina para bordar, ela pode contratar uma empresa para produzir isto”, explica Sylvia.

O vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma associação empresarial, Ivo Dall’Acqua, também acredita que a tendência é que as empresas mantenham as atividades principais com ela por questão estratégica. “Aquilo que a empresa tem necessidade contínua passa a ser um patrimônio da sua qualidade”, diz Dall’Acqua.

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