Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Temer sanciona lei que adia em 15 anos fim da guerra fiscal

Os Estados mais industrializados defendiam o fim imediato desses benefícios

Por Da redação
Atualizado em 8 ago 2017, 17h01 - Publicado em 8 ago 2017, 12h16

O presidente Michel Temer sancionou lei complementar que, na prática, cria prazo de até 15 anos para que os Estados acabem com a guerra fiscal  a concessão de benefícios para que empresas permaneçam em seus territórios. A lei dá aval para que os entes continuem oferecendo benefícios fiscais sem o respaldo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme texto publicado Diário Oficial da União nesta terça-feira.

A lei impõe uma derrota a São Paulo e outros Estados mais industrializados, que defendiam o fim imediato desses benefícios. Já Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste defendiam que os incentivos fossem concedidos por mais tempo com a justificativa de que ficariam prejudicados.

De acordo com o texto, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do país concordando com a concessão.

Continua após a publicidade

A lei abre espaço para que as isenções fiscais dadas pelos governos estaduais sejam prorrogadas por até 15 anos para incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Esse prazo cai para 8 anos para isenções voltadas à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.

Os benefícios concedidos para manutenção ou incremento das atividades comerciais poderão, por sua vez, ser estendidos por outros cinco anos. Para aqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, a prorrogação será de três anos.

Continua após a publicidade

Todas as demais atividades não inclusas nessas especificações poderão continuar recebendo benefícios fiscais por mais um ano.

Ao sancionar a lei, Temer vetou dois artigos. O primeiro equiparava os incentivos fiscais a subvenções para investimentos e o segundo dava brecha para o Confaz não precisar aprovar incentivos de ICMS concedidos em desacordo com a Constituição.

Continua após a publicidade

(Com Reuters e Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.