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TelexFree: Comissão que analisará lei sobre pirâmides fica para 2014

Morte de parlamentar adiou a reunião, prevista para esta tarde, onde seriam escolhidos os membros da Comissão Especial sobre Marketing Multinível

Por Naiara Infante Bertão
18 dez 2013, 18h53

A reunião que escolheria os membros da Comissão Especial sobre marketing multinível, marcada para a tarde desta quarta-feira, foi adiada. O motivo foi a morte do senador João Ribeiro (PR/TO), que paralisou as Comissões Especiais da Câmara dos Deputados. Com isso, a reunião ficou para 2014. Segundo Rosenildo Figueiredo Felinto, secretário da reunião, “provavelmente” a escolha dos membros da Comissão ficará para a primeira quinzena de janeiro.

A Comissão Especial debaterá o Projeto de Lei (PL) nº 6667, que visa regulamentar o modelo de negócio de marketing multinível no Brasil e diferenciá-lo do crime de pirâmide financeira. Mais de 80 empresas estão sendo investigadas por uma força tarefa que envolve Ministérios Públicos (MPs) do Brasil inteiro por suspeitas de prática de pirâmide. Estima-se que, só no caso TelexFree, mais de 1 milhão de pessoas estejam envolvidas.

O projeto é de autoria do deputado Acelino Freitas (PRB-BA), o Popó. O ex-boxeador, também presidente da Frente Parlamentar Mista do Marketing Multinível, acredita que empresas como TelexFree e BBom tenham sido injustiçadas ao terem seus bens bloqueados pela Justiça no final do primeiro semestre. “Se fosse realmente pirâmide, essas pessoas (responsáveis pela TelexFree e pela BBom) estariam escondidas”, afirmou o deputado, em audiência na Câmara, em agosto deste ano.

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Incompleto – Ao analisar a proposta de Projeto de Lei, a advogada Sylvia Urquiza, sócia do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti, apontou diversos pontos que precisarão ser esclarecidos. Um deles é a exigência de que a empresa de marketing multinível deposite “no órgão designado pelo Poder Executivo, plano de viabilidade econômico-financeira endossada por ao menos um banco comercial integrante do sistema financeiro nacional, com rede de agências de ampla cobertura no território nacional”.

Para Sylvia é positiva a obrigatoriedade de uma instituição financeira endossar a empresa de marketing multinível, garantindo que ela possa operar e lhe dando segurança e credibilidade. Contudo, o texto não prevê responsabilidade do banco caso a empresa não dê certo. Apenas diz que o banco deve “centralizar as operações financeiras de recebimento dos créditos das vendas, assim como de pagamento, aos empreendedores, dos valores a que tiverem direito em decorrência dos resultados obtidos na operação da rede”.

Outra questão controversa é a criação do fundo garantidor da operação de marketing multinível (FMMN), alimentado com a porcentagem de 1% das receitas das empresas de marketing multinível que aderirem a ele. Para a advogada a ideia de ter um fundo para proteger os vendedores das redes é interessante, porém, ela tem dúvidas se o porcentual será suficiente para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da operação. “É preciso explicar ainda como ele será usado, quem será beneficiado, em qual proporção, em que nível de prioridade dentro da cadeia e quem será responsável por esse processo”, disse. Por que o porcentual seria de 1% das receitas também não está claro.

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Por fim, a advogada acha que deveria conter no texto um parágrafo que obriga as empresas de marketing multinível a terem, pelo menos, 51% de seu capital no Brasil, além de uma base física. Isso seria necessário para evitar que as receitas obtidas no país acabam indo para paraísos fiscais e seja mais difícil uma investigação e fiscalização quando necessária.

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Thais Kurita, do escritório da KBM Advogados, é cética com relação à efetividade da lei no sentido de coibir a prática de pirâmide. “As promessas de ganhar dinheiro sem ter de trabalhar duro são as que mais motivam pessoas a ingressar nesse esquema. E pessoas assim existem e sempre existirão.”

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