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TCU vai fiscalizar acordos de leniência de empreiteiras da Lava Jato

Antes de a construtora citada no escândalo do petrolão dar detalhes do esquema de corrupção na Petrobras, o TCU vai avaliar fatores como se as informações são proveitosas, ou se a multa a ser paga é ou não suficiente

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 fev 2015, 19h22

Diante da expectativa de empreiteiras citadas na Operação Lava Jato firmarem acordos de leniência, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira resolução que determina que cada etapa das negociações entre as empresas e a administração pública seja analisada e aprovada previamente pela Corte. Com isso, antes de a construtora citada no escândalo do petrolão dar detalhes do esquema de corrupção na Petrobras, por exemplo, o TCU vai avaliar se as informações são proveitosas, se a multa a ser paga é ou não suficiente ou até se a União pode apresentar mais exigências às companhias, entre outros fatores. Na prática, a participação da Corte de Contas serve para minimizar riscos de questionamentos sobre valores do ressarcimento ao Erário e agilizar o processo para que as empreiteiras restituam os cofres públicos e possam continuar suas atividades.

O acordo de leniência funciona como uma espécie de delação premiada para as empresas. Ao firmar a leniência, a empreiteira se dispõe a repor todo o prejuízo causado, devolver as parcelas de sobrepreço que recebeu, repactuar o contrato para colocá-lo nos níveis legítimos de preço, além de revelar o nome de quem recebeu as propinas e o modus operandi do esquema. O problema é que um acordo de leniência celebrado com a Controladoria-geral da União (CGU), por exemplo, pode levar a empresa a não ser declarada inidônea e poder continuar celebrando contratos com a administração pública, mas não livra a companhia, por exemplo, de sanções no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que poderia penalizá-la por formação de cartel.

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“A própria empresa que vai assinar um acordo de leniência só aceitará os termos se estiverem todos os atores envolvidos, porque senão um anula o benefício do outro. A empresa não assinará nada sem garantias (de que outros órgãos também aceitarão o acordo)”, disse o ministro do TCU José Múcio Monteiro, relator da resolução sobre os acordos de leniência. “Queremos participar desde o princípio para não chegarmos àquela questão de uma empresa ter feito um acordo e depois o TCU não concordar com os termos dele”, completou.

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De acordo com os termos aprovados nesta quarta pelo Tribunal, cinco etapas de discussão do acordo de leniência com as empreiteiras devem ser analisadas: a manifestação da empresa de colaborar com a administração pública, as informações e documentos fornecidos pela construtora, os detalhes finais dos acordos de leniência efetivamente celebrados, os relatórios de acompanhamento dos compromissos de cada empreiteira e a avaliação dos resultados obtidos para a efetivação de benefícios à colaboradora. Em cada etapa, a opinião do TCU levará em conta a legalidade, legitimidade e economicidade das negociações de leniência.

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Diante do risco real de serem declaradas inidôneas e acabarem impedidas de firmar contratos com a administração pública, as construtoras Camargo Correa, Engevix, Galvão Engenharia, OAS, Mendes Junior, Iesa, Queiroz Galvão e UTC-Constran, citadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, já procuraram a CGU para negociar acordos de leniência. As tratativas com a Controladoria são consideradas cruciais para as companhias porque a uma provável inidoneidade se reflete diretamente no caixa das empresas, que passam a minguar com a proibição de firmar novos contratos. É o que ocorre com as construtoras Gautama e Delta, impedidas de contratar com a administração pública após terem participado de esquemas de corrupção em obras públicas. ​

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