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TCU julga irregularidade em 19.500 pensões a filhas de servidores

Tribunal analisa nesta quarta-feira se o pagamento é legal para casos como o de mulheres que recebem outras pensões e aposentadorias, ou têm emprego

Por Da redação
Atualizado em 26 out 2016, 17h53 - Publicado em 26 out 2016, 17h52

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou indícios de que 19.520 filhas solteiras de servidores públicos federais, maiores de 21 anos, estão recebendo pensões por morte bancadas pela União de forma irregular. A lista inclui mulheres que acumulam o benefício com a renda de outras pensões e aposentadorias, de empregos na iniciativa privada e no setor público. Há até casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que, oficialmente, já morreram.

A corte de contas discute as providências a serem tomadas a respeito em sessão marcada para esta quarta-feira. O julgamento se dá em meio ao debate sobre a reforma da Previdência, proposta pelo governo.

Há divergências entre os ministros do TCU. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que provada irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a 4.663,75 reais, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2015. No entendimento dele, esse seria o valor mínimo capaz de proporcionar a “sobrevivência condigna” da beneficiária.

Carreiro não levou em consideração que, no Brasil, o salário mínimo vigente é de 880 reais. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), citados no processo a ser julgado nesta quarta, mostram que só 5% da população do país ganha mais de 4.000 reais mensais.

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Levando-se em conta o teto do INSS como critério da “sobrevivência condigna”, o universo de pensionistas em situação irregular cairia para cerca de 7.700. Mesmo assim, a economia do país com a supressão dos benefícios seria considerável:2,2 bilhões de reais nos próximos quatro anos.

Na sessão desta quarta, o ministro Walton Alencar apresentará voto divergindo de Carreiro. Ele argumenta que a questão da sobrevivência digna e do referencial de 4.663 reais é “inteiramente subjetiva, aleatória e desnecessária”. Alega também que não há base legal para fixar o valor como parâmetro.

“Por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o salário mínimo? Isto significaria que se a pensionista ganhar, além da pensão, valor inferior a esse referencial, ela não precisaria cumprir a legislação? Poderia casar?”, questiona Alencar no voto, obtido pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

A pensão a filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por uma lei de 1958, quando a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e os homens, em geral, eram provedores de recursos para as famílias. O princípio da legislação era o de amparar as filhas de servidores que morressem. A lei foi alterada em alguns pontos por outras normas posteriores e pela jurisprudência dos tribunais. A mulher não pode ter união estável ou casamento, além de acumular o benefício com outras rendas de empregos públicos e privados.

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Alencar propõe que os órgãos públicos deem 15 dias para que as beneficiárias em situação irregular apresentem defesa. Caso as falhas sejam confirmadas, sugere o corte da pensão. “Pensão não é herança e ela deve estrita atenção ao princípio da legalidade ao da moralidade. Não é mecanismo de enriquecimento”, diz o ministro.

A decisão será conforme o entendimento da maioria do plenário da TCU.

(Com Estadão Conteúdo)

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