A surpresa desagradável que a tributária traz para os serviços
A discussão que pode onerar ainda mais o setor de serviços era esperada por projeto de lei complementar
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, apresentou nesta semana o texto substitutivo da reforma tributária que mudará a cobrança dos impostos sobre o consumo no país. A proposta surpreendeu por já tratar da composição de alíquotas, algo que era esperado apenas posteriormente, com projetos de lei complementares. “A reforma vai ajudar alguns setores, mas aumentar a tributação de outros. O resultado pode ser bem ruim”, explica a advogada Fernanda Lains, sócia do Bueno Tax Lawyers.
O substitutivo prevê fusão de 5 impostos em IVA dual e 3 alíquotas para produtos e serviços (padrão, diferenciada, com redução de 50%, e zerada). Os impostos que deixariam de existir são o IPI, a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, em nível federal; em nível estadual e municipal, seriam substituídos o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS).
A alíquota padrão será definida pelo Senado. Fala-se em 25%. Dentro desse valor, os estados e municípios vão poder fixar alíquotas padrão, aplicando a todos os produtos e serviços. Hoje o PIS e Cofins, pro exemplo, têm alíquotas diferentes em dois principais tipos de tributação: 3,65% para o regime de lucro presumido (sem possibilidade de acumular créditos) e 9,25% para o regime de lucro real (com possibilidade de acumular créditos).
Com a nova proposta, haverá também uma mudança no regime de cumulatividade, que incidem sobre PIS/Cofins. A tomada de crédito agora será sobre 25% do tributo, desde que o tomador de serviços seja pessoa jurídica. Hoje, quem arca com o peso dos impostos é quem contrata o serviço. O prometido é que o encargo pese agora sobre os ombros do prestador, que tomará crédito sobre o imposto assumido desde que o cliente seja uma empresa. Esse é o gargalo: a maior parte dos clientes do setor de serviços são pessoas comuns, o que não permitiria a tomada de crédito de acordo com o novo modelo. “É um ponto muito discutido. A reforma tributária pode ser muito prejudicial ao setor de serviços”, afirma Pedro Lameirão, professor de Tributação de Economia Digital da PUC-RJ e sócio do BBL Advogados.
Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que, caso a alíquota seja fixada em 25%, a compensação do aumento da carga tributária no setor de serviços ameaçaria 3,8 milhões de empregos. A entidade se antecipou aos cálculos oficiais e detectou um impacto de até 260% na carga tributária do setor. Para Magnus Brugnara, advogado tributarista e sócio diretor do Grupo Brugnara, a criação de uma alíquota única simplifica o recolhimento dos tributos, mas pode onerar ainda mais os contribuintes.
Segundo ele, a tributação deve ser diferenciada de acordo com a natureza e importância dos produtos e serviços, levando em consideração o princípio da seletividade e o princípio da capacidade contributiva. “Uma alíquota única prejudicará os princípios da capacidade contributiva, progressividade e seletividade dos tributos”, explica Brugnara.