STJ fecha porta para DP World em disputa por tarifa portuária reabilitada pelo STF
Corte Especial mantém precedente que considerou anticompetitiva a cobrança da THC2 em caso envolvendo o terminal de Santos, meses após Supremo devolver à Antaq poder para regular a tarifa
A DP World sofreu uma nova derrota no STJ na longa disputa sobre a cobrança da THC2, tarifa portuária também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega. Por unanimidade, a Corte Especial rejeitou a tentativa da Embraport, atual DP World Santos, de reabrir a discussão e preservou o entendimento firmado pelo tribunal em 2024. A Embraport passou a adotar a marca DP World Santos depois de a companhia adquirir 100% do terminal.
Naquele julgamento, o STJ concluiu que, no caso analisado, a cobrança imposta aos terminais retroportuários independentes configurava abuso de posição dominante por *price squeeze*: o operador do porto, que também disputa o mercado de armazenagem, elevava o custo justamente dos concorrentes.
A decisão ganha peso porque ocorre poucos meses depois de o STF seguir uma direção aparentemente mais favorável aos operadores portuários. Em março, o Supremo restabeleceu a regulamentação da Antaq sobre o SSE e concluiu que o TCU havia avançado sobre atribuições da agência ao tentar proibir a cobrança.
Não há contradição direta entre os tribunais. O STF reconheceu a competência da Antaq para regular a tarifa; o STJ manteve a possibilidade de considerá-la anticompetitiva quando a cobrança, no caso concreto, for usada para espremer concorrentes. Para a DP World, porém, a consequência é objetiva: a reabilitação regulatória da THC2 não foi suficiente para derrubar a derrota que já havia sofrido no STJ.







