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STJ conclui julgamento sobre planos econômicos

Ficaram definidas as taxas de correção monetária de 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Verão; 44,80% para o Collor I; e 21,87% para o Collor II

Por Da Redação
25 ago 2010, 18h59

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou nesta quarta-feira os índices de correção monetária que terão de ser aplicados às cadernetas de poupança para reposição de perdas com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II, aprovados nas décadas 1980 e 1990. Ficaram definidas as taxas de 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Verão; 44,80% para o Collor I; e 21,87% para o Collor II. Os ministros do STJ também concluíram que os prazos para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças são de cinco anos para ações coletivas e vinte anos para as individuais.

A decisão, referente ao julgamento de duas ações judiciais, deverá servir de precedente para as outras ações que aguardam julgamento no STJ. “São dois recursos especiais, referentes, ambos, a teses relativas a ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de planos econômicos. Os recursos são notoriamente repetitivos e de caráter multitudinário, já havendo chegado a este tribunal milhares de casos idênticos”, afirmou Benetti em um despacho do ano passado, no qual decidiu submeter as duas ações a julgamento pela 2ª Seção.

A apreciação das medidas deu-se em conformidade com a lei dos recursos repetitivos (Lei nº 11.672/08), segundo a qual o resultado passa a valer para todos os processos que tratem do assunto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá se manifestar sobre o assunto. Há dois recursos extraordinários no STF com repercussão geral reconhecida e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que precisam ser julgadas pelos ministros do Supremo. Por essa razão inclusive, logo que iniciada a sessão de hoje no STJ, os ministros cogitaram a possibilidade de adiar o julgamento dos processos até a sentença do STF.

(com Agência Estado)

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