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STF mantém Rio de Janeiro em regime de recuperação fiscal

O ministro Luiz Fux atendeu a pedido liminar da procuradoria do estado

Por Da Redação Atualizado em 24 dez 2020, 15h15 - Publicado em 24 dez 2020, 15h02

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu nesta quinta-feira, 24, manter o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. Fux atendeu a pedido liminar da procuradoria do estado. 

“Defiro a tutela provisória de urgência para determinar à União que mantenha o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do que inicialmente já determinado pelo Tribunal de Contas da União, assegurados todos os direitos e obrigações a ele inerentes”, decidiu Fux.

Pedido

O estado do Rio de Janeiro tenta evitar o bloqueio de 7,4 bilhões de reais nos cofres fluminenses nas próximas semanas e, por isso, recorreu ao STF para permanecer no RRF. O governo fluminense entrou com Ação Cível Originária na corte máxima na terça-feira 22 “para evitar que haja um colapso nas contas”.

O processo trata de duas questões que podem levar ao bloqueio e representam preocupação para a administração estadual: a exclusão do Regime de Recuperação Fiscal e a execução das contragarantias da dívida com o banco BNP Paribas. “A medida foi necessária após exaustivas tentativas do governo estadual em resolver os dois temas de forma técnica e por meio de diálogo com a Secretaria do Tesouro Nacional”, apontou o estado.

O governo do estado argumentou que o Regime de Recuperação Fiscal, assinado em 2017, foi homologado com fim previsto para 2023 e que esse foi o tratamento dado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRFF) desde o início do regime, comprovados em mais de vinte documentos enviados ao estado.

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Apesar disso, segundo o estado, faltando poucos meses para completar os três primeiros anos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mudou seu entendimento. Diante do impasse, entrou com um pedido de conciliação na Advocacia-Geral da União e, ao mesmo tempo, o Tribunal de Contas da União (TCU), por decisão própria, concedeu liminar autorizando o Estado do Rio a permanecer no Regime de Recuperação Fiscal, desde que o estado solicitasse a permanência e iniciasse as tratativas com o Ministério da Economia de uma revisão do Plano de Recuperação Fiscal.

O estado do Rio assegurou que a Secretaria de Fazenda cumpriu todas as determinações da liminar e entregou neste mês o cenário base e novo Plano de Recuperação Fiscal com ajuste fiscal de mais de  50 bilhões de reais para os próximos dois anos com base no acordo com o RRF que está em vigor. Apesar disso, contou que foi surpreendido com um novo entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a decisão do TCU.

Quanto ao pagamento da dívida do estado com o BNP Paribas, previsto para o último dia 20, o governo do estado afirmou que estava tecnicamente acertado com os credores. A administração fluminense afirmou que negociou um aditivo com o banco, seguindo a Lei Complementar referente ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que prevê a possibilidade de realização de um aditamento contratual, o que suspenderia os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020 e os postergaria por um ano.

Ainda conforme o estado, depois de acordados os termos do aditivo, o banco exigiu, como condição precedente à assinatura, a validação da operação por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas o ministério decidiu não se manifestar. Como consequência, o banco desistiu de assinar o aditivo.

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Para o estado, por causa do impasse e do não pagamento da dívida, a União terá que honrar com o pagamento do contrato, cerca de 4,5 bilhões de reais, exercendo a garantia do empréstimo. Se isso ocorrer, segundo o governo estadual, a União poderá ser executada a contragarantia, o que implicaria no bloqueio de repasses federais relativos ao Fundo de Participação dos Estados e Imposto sobre os Produtos Industrializados. Além disso, há previsão de arresto nas contas de arrecadação do estado, que recebem os recursos do ICMS, ITD e IPVA. A situação se agrava com autorização para que o governo federal penhore as ações da Cedae.

O estado do Rio buscou ainda a aprovação do Projeto de Lei Complementar PLP 101/20, para aceitação de emenda que concederia ao empréstimo do BNP Paribas o mesmo tratamento previsto no texto às demais operações de crédito contratadas pelo governo. O texto original previa que a dívida em questão seria diluída nos próximos anos, mas o trecho foi tirado da relatoria e a emenda ao projeto inicial não foi acatada no Congresso Nacional.

“Os dois cenários são urgentes para o Estado do Rio sob o aspecto fiscal. Não há hipótese de o governo correr o risco de um verdadeiro colapso em suas finanças em virtude da ausência de posicionamento ou mudança de entendimento por parte do Ministério da Economia. Qualquer uma das duas medidas, seja a exclusão do Regime de Recuperação Fiscal ou a execução da contragarantia de operação de crédito, afetará de forma direta o combate ao novo coronavírus e o pagamento em dia de servidores públicos e fornecedores”, avaliou o governo do Rio.

Com Agência Brasil.

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