STF julga em 27 de abril mudança de cálculo de dívida de Estados com a União
Serão analisados os casos de SC, RJ e MG, que já obtiveram liminares favoráveis à reivindicação de que o cálculo dos débitos seja feito com base em juros simples
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 27 de abril o mérito de ações que tratam da metodologia de cálculo das dívidas de Estados com a União. Serão analisados os casos de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que já obtiveram liminares favoráveis à reivindicação de que o cálculo dos débitos seja feito com base em juros simples e não compostos (juros sobre juros).
A decisão de colocar o tema na pauta do plenário foi tomada nesta quarta-feira, pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. O governo, na pessoa do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, vem tentando convencer o Judiciário que o adequado seria usar juros compostos.
Em busca de evitar perdas para a União, Barbosa retornou nesta quarta ao STF para reuniões com os ministros Luiz Edson Fachin, que concedeu as três liminares, e Luiz Fux, que irá julgar ação de Alagoas que trata também sobre o cálculo da dívida.
Fachin se propôs a intermediar na próxima terça-feira uma reunião entre o Ministério da Fazenda e os governadores. “(A ideia é que) isso possa trazer elementos que sejam relevantes ao julgamento da matéria”, afirmou o magistrado. O ministro, no entanto, já se considera pronto para apresentar seu parecer tão logo o plenário do Supremo inclua o tema na pauta. O dirigente da Fazenda tem pleiteado uma votação “o mais rápido possível”sobre o tema.
Em sua segunda visita ao Supremo Tribunal para tratar sobre o tema, Barbosa defendeu as contas da União mais uma vez e disse que a decisão da Corte irá influenciar a ação da Fazenda quanto ao alongamento das dívidas estaduais, que está em tramitação no Congresso. A estimativa de impacto é de 313,3 bilhões de reais nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem obter na Justiça a mudança de cálculo.
Na avaliação de Barbosa, o pleito dos Estados é “equivocado do ponto de vista financeiro” e reafirmou os riscos fiscais e macroeconômicos da decisão benéfica aos Estados. “Não só na relação entre os Estados e União, mas também para vários outros tipos de contrato financeiros”, justificou. Um dos receios da Fazenda é de que diversos contratos baseados em juros compostos sejam questionados para a utilização de juros simples.
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(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)