Sites de vendas de passagens deverão informar preços com taxas
Após acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, as empresas ViajaNet, Decolar.com e Submarino.com terão de deixar claro ao consumidor as taxas cobradas por compras de passagens aéreas
As maiores empresas de vendas de passagens pela internet do país – ViajaNet, Decolar.com e Submarino.com, da B2W – terão de informar os preços de passagens aéreas e pacotes turísticos aos consumidores já com as taxas embutidas. A medida é resultado de um acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Segundo o órgão, a decisão foi tomada devido a reclamações de clientes que se sentiram vítimas de propaganda enganosa.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), meio alternativo de solução extrajudicial, foi assinado pelas empresas e pelo MP no último dia 13 de maio. No entanto, o período de homologação do acordo leva, em média, 45 dias. Em caso de descumprimento, as companhias arcarão com multa diária de cinco mil reais.
O MP usou como base para o termo um levantamento feito pelo site Reclame Aqui, que mostra que as três empresas acumulam mais de 5 mil queixas. Destas, 322 foram motivadas por �propaganda enganosa�.
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Inquéritos civis instaurados apuraram que �as empresas oferecem produtos em seus sites sem apresentar informações suficientes a respeito dos preços praticados�. Quando o consumidor faz uma busca de preços de passagens aéreas, as empresas não incluem, num primeiro momento, as taxas cobradas por elas. Somente após o avanço da compra, os consumidores obtêm informações de eventuais taxas e encargos.
Os principais pontos destacados estabelecem que, logo na primeira página de pesquisa de preços, deve haver, ao lado do valor do produto, informações sobre valores adicionais. Além disso, elas devem estar em destaque na parte superior da página inicial.
A ViajaNet e a Decolar afirmaram, em nota, que, antes mesmo da assinatura do TAC, já cumpriam as disposições do Código do Consumidor. A ViajaNet acrescentou que �já mantinha em sua página inicial – e em local de destaque – a informação dos acréscimos aos valores da oferta�. Procurado, o Submarino não se pronunciou.
Tarifas de conexão – Se, por um lado, os consumidores serão beneficiados pela maior transparência nas taxas divulgadas nos sites de vendas de passagens, outras taxas poderão suscitar dúvidas em relação aos preços das passagens. Em resolução publicada na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estipulou um teto para a cobrança de tarifas de conexão. O órgão deixou claro que o valor será cobrado nas companhias aéreas, e não dos passageiros. Diferentemente do que acontece com a taxa de embarque, que é cobrada do usuário, a tarifa de conexão não vai aparecer no bilhete aéreo. Contudo, a agência não tem como garantir que o valor não será repassado aos clientes dentro do valor da passagem.
Segundo a resolução da Anac, o teto de tarifa de conexão para voos domésticos e internacionais foi definido em sete reais para aeroportos, mas dependerá da categoria de cada aeroporto. O valor será pago por passageiro em trânsito. O mínimo será de três reais, o que também dependerá da categoria classificatória dos aeroportos. “A tarifa de conexão será devida pelo proprietário ou explorador da aeronave e será cobrada em função do número de passageiros em conexão”, afirma a agência em resolução publicada.
(com Estadão Conteúdo e Reuters)