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Simples Nacional antecipa adesão para setembro; veja as novas regras

Empresas que desejam ingressar no regime em 2027 terão de fazer o pedido um semestre antes; regra do MEI continua igual

Por Ligia Moraes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 ago 2026, 09h00
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As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao calendário. O pedido deverá ser apresentado entre terça-feira, 1º de setembro, e quarta-feira, 30 de setembro de 2026. Até agora, a solicitação era feita em janeiro do próprio ano em que a adesão começaria a valer.

Apesar da antecipação, a empresa somente será tributada pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional e está relacionada à entrada em vigor do IBS e da CBS, criados pela reforma tributária do consumo.

O Simples Nacional reúne em uma única guia o pagamento de diferentes tributos e atende microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram as condições legais. O limite geral de faturamento é de 4,8 milhões de reais por ano.

Quem precisa solicitar a adesão?

O prazo de setembro vale para empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, mas desejarem aderir ao regime no próximo ano.

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O pedido deverá ser realizado pelo Portal do Simples Nacional. Caso a solicitação seja aceita, a entrada produzirá efeitos a partir do primeiro dia de 2027.

Quem fizer o pedido em setembro e desistir poderá cancelá-lo até segunda-feira, 30 de novembro. O cancelamento será definitivo: depois dele, não será possível apresentar uma nova solicitação para ingressar no regime em 2027.

Se a adesão for negada devido a dívidas ou outras pendências, a empresa terá trinta dias, contados a partir da ciência da decisão, para regularizar a situação.

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Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?

Em regra, não. A permanência das empresas que já estão no Simples Nacional é automática.

Mesmo assim, a Receita recomenda que o empresário consulte sua situação no portal em setembro. Empresas excluídas por débitos ou outras irregularidades precisarão resolver as pendências e fazer uma nova solicitação dentro do prazo.

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Os contribuintes regulares também deverão avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS. Os dois novos tributos poderão permanecer dentro da guia única do Simples ou ser pagos separadamente pelo regime regular.

Como será a escolha do IBS e da CBS?

A decisão sobre o pagamento do IBS e da CBS também deverá ser informada em setembro de 2026. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027.

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Se a empresa não optar pelo regime regular, os dois tributos serão recolhidos dentro da guia do Simples Nacional entre janeiro e junho. Em março de 2027 haverá uma nova oportunidade para mudar a forma de recolhimento, com efeitos no segundo semestre.

A escolha pode afetar o aproveitamento de créditos tributários pela própria empresa e por seus clientes. Por isso, a decisão deverá considerar o perfil do negócio, seus fornecedores e o tipo de consumidor atendido.

E quem abrir uma empresa no fim de 2026?

Empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção feita durante a abertura valerá tanto para os meses restantes de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

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Nesse momento, o empresário também poderá escolher se pretende recolher IBS e CBS separadamente a partir de janeiro. Caso não queira permanecer no Simples no ano seguinte, será possível comunicar a saída até o último dia de 2026.

O prazo do MEI também mudou?

Não. A antecipação para setembro não vale para o Microempreendedor Individual.

Quem deseja ingressar ou retornar ao Simei, sistema de recolhimento próprio do MEI, continuará fazendo a solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês. A mudança anunciada pela Receita Federal alcança a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a forma de pagamento do IBS e da CBS.

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