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Senado aprova MP da Liberdade Econômica, mas retira trabalho aos domingos

Parlamentares consideram trecho como 'jabuti' e suprimem do texto; medida agora vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro

Por da Redação
Atualizado em 21 ago 2019, 21h12 - Publicado em 21 ago 2019, 20h46

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 21, o texto da Medida Provisória da Liberdade Econômica, mas derrubou a autorização para o trabalho aos domingos e feriadosEssa permissão, que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, era defendida pelo governo, mas causou polêmica nas discussões do Senado. Como a MP perde a validade na próxima terça-feira, 27, o governo preferiu recuar e concordar com a retirada da autorização para garantir a votação da medida a tempo. O texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

Para que o texto não voltasse para a Câmara, senadores fecharam acordo para que esta parte fosse suprimida do texto, e não que a alteração fosse por meio de acréscimo de medidas. O trecho foi considerado um “jabuti”, que não tem haver com a matéria. Segundo senadores, com a questão, a MP virava uma nova versão da reforma trabalhista.

O texto aprovado na Câmara autorizava o trabalho aos domingos e feriados, tendo uma folga obrigatória a cada quatro semanas no dia. Atualmente, o trabalho aos domingos depende de acordos e convenções de cada categoria, já que pela CLT, não é permitido expediente no dia. No comércio, por exemplo, há permissão para o trabalho, desde que haja uma folga a cada três domingos, como é o caso de São Paulo. 

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A MP da Liberdade Econômica tem como premissa facilitar a abertura de novos negócios e flexibilizar regras para focar em produtividade. Tirando o trabalho aos domingos, outros pontos que mudam regras trabalhistas foram mantidos no texto, como a desobrigação de bater ponto, caso seja feito um acordo entre patrão e empregado.

Confira os principais pontos da MP da Liberdade Econômica:

Carteira de trabalho eletrônica

As carteiras de trabalho serão emitidas “preferencialmente em meio eletrônico”. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. As empresas terão cinco dias úteis a partir da data da admissão para fazer as anotações.

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Registro de ponto

A proposta dispensa que empresas com vinte funcionários ou menos registrem o ponto dos trabalhadores, deixando essa obrigatoriedade para negócios maiores. Atualmente, a anotação de registro de entrada e saída é obrigatória para empresas com mais de dez funcionários. Foi criada a figura do ponto de exceção que dispensa o trabalhador a bater ponto se houver negociação individual, convenção ou acordo de trabalho. Nessa modalidade só é registrada hora extra, férias e folga.

Bancos poderão abrir aos sábados

A MP revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos, com isso, as agências podem abrir aos sábados

Fim de alvará para atividades de baixo risco

Atividades de baixo risco, como costureiras, sapateiros e startups, não precisam mais de alvará de funcionamento para as atividades. Essa parte da MP ainda aguarda uma regulamentação a ser feita pelo governo federal ou seguirá legislações estaduais e municipais sobre o tema.

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Fim do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais mais simples.

Abuso regulatório

A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece que criar reservas de mercado e redigir normas que impeçam a entrada de outras empresas no mercado como abuso regulatório.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.

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Documentos digitais

Registros públicos realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e guardados de forma digital, como por exemplo registro civil de pessoas naturais e imóveis.

(Com Estadão Conteúdo)

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