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Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha

O prazo inicial determinado pelo Supremo Tribunal Federal para um acordo foi estendido até 11 de setembro, mas não há consenso sobre as fontes de compensação

Por Da redação
29 jul 2024, 15h04

Uma reoneração gradual da folha de pagamento com aumento tributário sobre importações poderia ser a saída para uma disputa entre Executivo e Legislativo que vem sendo travada desde 2023. Essa proposta foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), hoje licenciado, como uma das alternativas para solucionar o problema.

“A referida transição terá duração de três anos — com início em 2025 e término em 2027. Assim, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento”, explicou Efraim.

O PL 1847/2024 , que prevê a transição, estava pronto para votação no Plenário do Senado em meados de julho, mas foi retirado de pauta. O objetivo do projeto é  concretizar um acordo inicial para uma transição da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos previstos na Lei 12.546, de 2011.

O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho como na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação entre 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento) e 2028 (20%). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. A proposta apresentada por ele prevê a compensação da arrecadação por meio do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, em tese, aumentaria o preço de produtos importados.

Ainda que o governo e o Legislativo concordem com a manutenção da desoneração em 2024 e com a reoneração gradual até 2027, não há consenso sobre as fontes de compensação. O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), celebrou o acordo para o adiamento e apontou que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração ainda são difíceis de calcular, apostando no amadurecimento do projeto até o final de agosto.

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O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), sugeriu o aumento de um ponto percentual na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exclusivamente para os bancos como uma alternativa para compensar a desoneração. O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), avalia que o aumento de tributação, mesmo para os bancos, deve ser a última alternativa.

Também foram sugeridas alternativas de compensação como a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um programa de recuperação fiscal (Refis) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras. A dificuldade de calcular o impacto dessas opções contribui para a demora do acordo.

A última prorrogação da desoneração aprovada pelo Congresso, em dezembro de 2023, foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado. O governo editou uma medida provisória para reoneração gradual, que foi contestada pelo Congresso.

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O governo refez o cálculo da perda de arrecadação com a continuidade da desoneração da folha. Em 2024, o benefício custaria entre R$ 17 e R$ 18 bilhões. Diversos senadores resistem à ideia de aumentar certos tributos para fazer frente às perdas. O prazo inicial determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que as partes cheguem a um acordo foi estendido até 11 de setembro, a pedido conjunto da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU), por decisão do ministro Edson Fachin quando estava exercendo interinamente a presidência da corte.

A missão de costurar o acordo entre a área econômica do governo e os senadores segue nas mãos de Jaques Wagner. Por sua vez, Efraim argumenta que o impacto da desoneração foi claramente estimado no projeto original e que a medida é crucial para manter o emprego e a sobrevivência de pequenos e médios municípios.

Ainda que o Senado aprove o projeto, a proposta também teria que passar pela Câmara dos Deputados. Caso não se chegue a um entendimento, Randolfe cogita a possibilidade de o governo pedir um prazo maior ao STF, para tentar encontrar uma fórmula com o Congresso. Enquanto não sai o acordo, os negociadores correm contra o prazo apertado para evitar que as empresas hoje beneficiadas voltem a pagar 20% de imposto sobre os salários dos funcionários.

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Política de desoneração

A política de desoneração no Brasil começou em 2012 para 17 setores da economia que contratam grande número de trabalhadores e continuou sendo estendida nos anos seguintes. Ela substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento.

Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, paga de 1% a 4,5%, da receita bruta, dependendo do faturamento da empresa. A desoneração também reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento das cidades com até 142.632 habitantes. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios a medida beneficia 5.300 municípios brasileiros. O modelo criou um grande incentivo para essas administrações locais e para empresas com baixo faturamento, mas que demandam certa quantidade de mão de obra.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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O governo tem alegado que a desoneração é inconstitucional por criar uma renúncia de receita sem apontar uma compensação para a diminuição de arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumentou que a continuidade dessa política obrigaria uma nova reforma da Previdência em pouco tempo.

Cronologia

  1. Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, do Senado, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos pequenos municípios.
  2. A lei foi integralmente vetada pelo presidente da República.
  3. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional.
  4. Em dezembro, com a derrubada do veto, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, prorrogando os benefícios.
  5. Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A MP previu alíquota menor de imposto a partir de abril apenas para um salário mínimo por trabalhador. Também estabeleceu um limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.
  6. Vários parlamentares reagiram, afirmando que o assunto deveria ser regido por lei aprovada pelo Congresso Nacional e que, portanto, a decisão do governo seria inconstitucional.
  7. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo.
  8. Após negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro de 2024, uma nova medida (MP 1.208). Ela revogou trechos da MP anterior, mas não o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permanece a cobrança do Congresso por uma solução.

(Agência Senado)

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