Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Senado aprova MP que dispensa licitação para combate à pandemia

Objetivo é ajudar os gestores municipais e estaduais a tomar providências mais rápidas no combate à Covid-19

Por Agência Brasil Atualizado em 16 jul 2020, 21h40 - Publicado em 16 jul 2020, 21h37

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 16, a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de licitações durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A MP foi publicada pelo governo no dia 20 de março. O propósito é ajudar os gestores municipais e estaduais a tomar providências mais rápidas no combate à Covid-19. O projeto de lei oriundo da MP vai a sanção presidencial.

Com a MP, a compra de equipamentos, medicamentos, contratação de outros bens e serviços importantes no combate da crise poderão ser feitos sem licitação. Para ser dispensada a licitação, é necessário que a compra seja feita no atendimento a uma situação de emergência, que exista risco à segurança de pessoas, prestação de serviços e bens; além de limitação da compra ao atendimento necessário ao combate da situação emergencial.

Se houver restrição de fornecedores, o governo poderá contratar a empresa, mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos hoje necessários para habilitação. Ao ser editada em março, o governo argumentou que os dispositivos têm como objetivo “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.

Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao novo coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto a emergência de saúde pública durar. A renovação poderá ter acréscimo de até 50% do valor inicial.

Continua após a publicidade

Durante a discussão da matéria, os senadores chamaram a atenção para a importância de fiscalização, de responsabilidade de órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) e os Tribunais de Contas estaduais, bem como da União, uma vez que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) foi criada na tentativa de coibir a corrupção e o uso indevido do dinheiro público.

“É importante que os órgãos de controle possam acompanhar e a gente possa defender a boa utilização dos recursos públicos”, disse o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Já Ângelo Coronel (PSD-BA) disse que a Polícia Federal tem atuado nas investigações de casos, em estados e municípios, de mau uso do dinheiro público durante a pandemia.

“A 8.666 é uma lei que dá segurança jurídica e transparência às licitações. É um dos temas que está sendo modificado. Quero dar um conselho aos gestores: tomem cuidado com essa flexibilização porque os Homens de Preto, os Gaviões Dourados, estão visitando muitas casas às 6 da manhã. Para que ninguém ache que essa liberdade em compras possa virar algo negativo”, disse Coronel.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.