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Senado aprova medida que acaba com a ‘guerra dos portos’

Com a decisão, estados que se beneficiavam de alíquotas menores de ICMS para tornar seus portos mais atrativos perderão competitividade – e também parcela da arrecadação

Por Da Redação
24 abr 2012, 20h11

O Senado aprovou nesta terça-feira, após um debate de três horas, a Resolução nº 72, de dezembro de 2010, que estabelece alíquota interestadual única de 4% para o ICMS de produtos nacionais e importados. Com isso, o governo põe fim à chamada “guerra dos portos”. O placar foi de 58 votos favoráveis e dez contrários. Com a decisão, alguns estados, como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás, que se beneficiavam de alíquotas menores para tornar seus portos mais atrativos ao recebimento de produtos importados perderão competitividade – e, consequentemente, parcela expressiva de sua arrecadação. A norma entrará em vigor em janeiro de 2013.

A Casa aprovou a medida tanto em 1º turno como em turno suplementar. A resolução segue agora para publicação no Diário do Senado. Como o tema é de competência exclusiva do Senado, não precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados, nem da presidente Dilma Rousseff. A medida entra em vigor a partir de 2013.

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O projeto original é do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o substitutivo aprovado é do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). As bancadas catarinense, capixaba e goiana protestaram contra o texto, que, por dar fim a incentivos para empresas importadoras, provocará forte queda de receita nesses estados. Emenda apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB/SC), que pediu prazo maior para os estados se adaptarem à medida, foi rejeitada.

Acerto prévio com Mantega – Poucas horas antes do início do processo de votação, o relator da matéria e líder do governo na Casa, Eduardo Braga (PMDB-AM), acertou os últimos detalhes de redação em reunião com o próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ficaram acertadas duas alterações. A primeira exclui da regra geral, que fixa em 4% a alíquota interestadual do ICMS nas importações, os produtos que não tenham similar nacional.

A segunda exclui da nova tributação os produtos listados na Lei de Informática, na Lei do Padis, na Zona Franca de Manaus e no programa Brasil Maior. As medidas foram apresentadas, na última hora, em uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Com isso, ficarão livres do ICMS fixo matérias-primas importadas e que serão transformadas em outros produtos nos estados brasileiros.

“São mecanismos de incentivo que já existem hoje e foram preservados”, disse Jucá. “É importante para a economia regional e também para os programas de investimento que o Brasil está lançando”, completou.

Segundo Braga, os produtos desses três regimes industriais especiais seguem o chamado Processo Produtivo Básico (PPB), que é regulado em lei complementar. A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que seria necessário deixar claro, na Resolução, que eles estavam excluídos da medida, sob pena de haver conflito de legislação.

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Já a exclusão dos produtos sem similar nacional vai trazer algum alívio aos estados que serão afetados negativamente pela aprovação da Resolução 72. É o caso, por exemplo, de Pernambuco, que dá incentivos à importação e teve liberados da nova regra produtos importados que cheguem por seus portos, como concentrados de bebidas e lâmpadas de LED.

Perdas – O estado do Espírito Santo, um dos mais afetados, não encontrará, contudo, alívio nessa exceção. “Setenta e cinco por cento de nossas importações são automóveis,que têm similar nacional”, disse o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O mesmo acontece com outra “vítima” da Resolução, Goiás, onde automóveis da Hyundai formam o grosso das importações.

Ferraço disse que seu estado já sente os efeitos da redução da importação de carros em função do aumento do IPI. “Tem empresas desempregando”, disse. Ele acredita que, com a Resolução, o Espírito Santo perderá 70% de suas empresas em um prazo de doze meses. “Nosso modelo é mercantil, nós não processamos nada”, afirmou.

(com Agência Estado)

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