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Senado aprova lei que limita juros do cheque especial e cartão de crédito

Emenda aprovada abre espaço para tabelamento permanente, ao estabelecer que CMN regule limite de juros no pós pandemia

Por Josette Goulart Atualizado em 6 ago 2020, 21h04 - Publicado em 6 ago 2020, 21h03

O Senado aprovou o projeto que prevê a limitação dos juros do cheque especial e do cartão de crédito durante a pandemia. Pelo texto aprovado, os bancos só vão poder cobrar o limite de 30% e as fintechs, 35%. A medida vale até dezembro. Só isso já era um problema para os bancos, mas os senadores ainda foram além e aprovaram uma emenda que determina que o Conselho Monetário Nacional estabeleça limites para a cobrança de juros. Um tabelamento permanente é o que os bancos mais temem,. Agora terão que tentar convencer os deputados a alterarem o projeto na Câmara para não perderem os lucros de duas de suas linhas mais rentáveis. O cheque especial e o cartão representaram, em 2019, segundo relatório do Banco Central, 20% da margem líquida dos bancos apesar de juntas responderem por apenas 5% do crédito total concedido pelas instituições. Neste ano, já haveria uma redução das margens porque o BC limitou a cobrança a 8% ao mês. Mas em contrapartida permitiu que os bancos cobrassem taxas pelo serviço.

Os bancos argumentam que a dívida em linhas caras como a do cheque especial e cartão de crédito não chegam a valores assombrosos para as pessoas porque existe uma autorregulação do setor que obriga as instituições a oferecerem linhas mais baratas depois de 30 a 60 dias do uso do cheque especial ou do cartão. Mesmo que descontem pela metade, os juros ainda ficariam na ordem de 60% ao ano. Mas nem por isso os bancos ganham menos, já que todo mês alguém está entrando no cheque especial ou deixando de pagar o cartão. O advogado João Antônio Motta, que se especializou em advogar contra os bancos, faz uma conta simples usando o CDB de um banco, que é uma das formas de captação de recursos para ser usado no crédito. Supondo que o CDB pague 100% do CDI, este título renderia para o cliente 0,18% ao mês. Se alguém investe 1.000 reais, recebe 18 reais ao mês. Se o cliente, no entanto, ficar devendo no cheque especial, ele vai pagar 85 reais. Uma margem bruta de 372% ao mês.

Os juros do cheque especial são historicamente altos e nem os próprios bancos querem ter que pagar por eles. Foi o caso do Bradesco. Era o ano 2008, quando o banco, não se sabe ao certo o motivo, deixou de recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que mandava o banco pagar o dinheiro que havia retirado indevidamente da conta de uma corretora chamada Safic, que era sua cliente. Como o banco não contestou a decisão nos prazos judiciais, o processo “transitou em julgado”. É o juridiquês para “pague a conta”. O problema, para o Bradesco, é que a decisão dizia que como o dinheiro foi tirado da conta corrente, tudo deveria ser corrigido pelo juro do cheque especial. Foi assim que os cerca de 350 mil reais retirados indevidamente da conta da Safic, entre os anos de 1994 e 2002, viraram 1,9 bilhão de reais em 2008. Quatro anos depois, a conta já estava em 129 bilhões de reais. Em algum momento, bateu os 435 bilhões de reais. No ano passado, o banco conseguiu reverter a decisão argumentando que o cliente usava uma conta pessoa jurídica em que os juros eram menores e que nenhum banco pode cobrar por mais de 60 dias os juros do cheque especial. A Justiça aceitou os argumentos e a conta ficou em apenas alguns milhões de reais. Sobre o limite de cobrança de juros por determinado prazo, o Banco Central esclareceu a VEJA que sua regra dos 60 dias é apenas prudencial para garantir que o banco não registre como receita créditos que estão em atraso. “No entanto, na relação contratual jurídica entre a instituição financeira e o devedor, continua valendo a cobrança de juros enquanto a operação não for quitada”.

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