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Saque das cotas do PIS/Pasep começa no dia 19; confira calendário

Quem tem conta na Caixa ou no BB receberá os recursos antes que os outros cotistas; não há prazo final para a retirada dos recursos

Por da Redação
Atualizado em 5 ago 2019, 12h55 - Publicado em 5 ago 2019, 11h21

Trabalhadores com saldo no PIS/Pasep poderão sacar os recursos a partir do dia 19 de agosto. Os valores serão liberados, primeiramente, para clientes de conta-poupança da Caixa Econômica Federal e correntistas do Banco do Brasil.

Para os demais cotistas, cada banco liberou um calendário. No caso de trabalhador da iniciativa privada, o PIS será liberado conforme a idade. Os maiores de 60 anos receberão o depósito a partir de 26 agosto e aqueles com até 59 anos serão os últimos a ter acesso aos recursos, a partir do dia 2 de setembro. O valor médio das cotas é de 1.400 reais. A medida faz parte da medida provisória que flexibilizou regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Já no Pasep, voltado para o servidor público, a liberação dos recursos continua em 20 de agosto, quando está disponível a transferência para outros bancos, no caso de cotistas que não tenham conta no BB. Segundo a instituição financeira, para as operações de até 5 mil reais, não será cobrada taxa para TED. O atendimento em agência para os cotistas, assim como para herdeiros e portadores de procuração legal poderão realizar os saques diretamente nas agências do BB, a partir do dia 22 de agosto.

 

Têm cotas no fundo quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. Diferentemente do abono, que é pago anualmente, o saque dos recursos do fundo só pode ser feito uma vez, ou seja, se o trabalhador já retirou o dinheiro, ele não será atingido pela medida.

A liberação do saque divulgada pela Caixa e BB é para todos os cotistas. Antes da medida, só poderia tirar o dinheiro do fundo PIS/Pasep o trabalhador que se aposentar ou completar mais de 60 anos de idade.  Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA. No caso do Pasep, os cotistas podem solicitar a transferência pelo site do banco ou pelos terminais de autoatendimento. 

São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até 18,3 bilhões de reais. No Pasep, são 1,5 milhão de cotistas, com até 4,5 bilhões para receber.

No ano passado, o presidente Michel Temer liberou o saque de cotas do PIS/Pasep entre junho e setembro para quem não se encaixava nos requisitos legais da movimentação das cotas.

A Caixa também divulgou nesta segunda-feira que o calendário do saque-imediato do FGTS vai começar no dia 13 de setembro. Essa é a data que trabalhadores nascidos entre janeiro e abril poderão pegar uma parcela de até 500 reais de suas contas ativas e inativas. Assim como no Fundo PIS, os primeiros a receber são os trabalhadores que têm conta poupança no banco.

O calendário do saque imediato, como a modalidade é chamada pelo Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal, segue até março do ano que vem. Para os trabalhadores que não tem poupança na Caixa, o saque começa em 18 de outubro para os nascidos em janeiro. O trabalhador não precisa sacar o dinheiro imediatamente no momento da liberação. O dinheiro estará disponível para movimentação até o dia 31 de março de 2020.

Cotas do PIS/Pasep são diferentes do abono salarial

A liberação das cotas do PIS/Pasep não é sinônimo de antecipação do abono salarial. Esse benefício, dado a trabalhadores da iniciativa pública e privada que ganham menos que dois salários mínimos anuais (1.996 reais) é liberado em calendário anual. Os saques do abono referente à 2018 começaram em julho. Já os trabalhadores nascidos em agosto podem sacar seu abono a partir do dia 16.

O dinheiro varia conforme o número de meses trabalhados no ano base (no caso, 2018). Para receber é preciso estar inscrito há mais de cinco anos no PIS ou no Pasep e que o empregador tenha cadastrado as informações do funcionário da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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