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Saiba quais são os pontos regulamentados na PEC das Domésticas

Senado terminou de regulamentar a proposta que garante direitos aos empregados domésticos após dois anos de discussões no Congresso

Por Da Redação
7 Maio 2015, 20h09

Após dois anos da promulgação da proposta, o Senado, enfim, concluiu na noite desta quarta-feira a regulamentação da chamada PEC das Domésticas que assegura à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores. O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Saiba quais foram os sete pontos regulamentados ontem e os que já estavam em vigor desde 2013:

FGTS O trabalhador doméstico tem direito ao FGTS pago pelo empregador, de 8% do salário.

Seguro-desemprego – Caso seja demitido sem justa causa, o empregado ganha o direito de receber um salário mínimo por até cinco meses, de acordo com o período que trabalhou.

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Seguro contra acidentes de trabalho – Os empregados domésticos passam a receber 0,8% do salário em caso de acidentes de trabalho.

Adicional noturno – A renumeração do trabalho noturno, realizado entre as 22 e 5 horas, terá um reajuste de 20% sobre o valor do período diurno.

Multa em caso de demissão sem justa causa – A multa dos 40% de FGTS prevista em casos de demissão sem justa causa será substituída pelo pagamento mensal de 3,2% do salário.

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Salário-família – O doméstico com renda de até 752,02 reais terá o direito de receber da Previdência Social 37,18 reais por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem for renumerado acima de 1.089,72 reais, receberá 26,20 reais por filho.

Banco de horas – Texto prevê que a cada 12 horas diárias de trabalho haja 36 horas de descanso, além de instituir banco de horas para quem trabalha mais de 44 horas semanais.

Medidas aprovadas em 2013:

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Salário – Direito de receber pelo menos um salário mínimo.

Pagamento garantido por lei – Direito de receber a renumeração todo mês.

Expediente – Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

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Segurança do Trabalho – Direito de trabalhar em local que respeite as normas de higiene, saúde e segurança.

Preconceito – Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Faixa etária – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

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