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Retomada do setor aéreo faz disparar também transtornos a passageiros

Em 2022, um em cada 62 passageiros foram afetados por cancelamentos de voos no país; em 2019, pré-pandemia, o índice foi de 1 em cada 71

Por Larissa Quintino Atualizado em 1 fev 2023, 15h00 - Publicado em 1 fev 2023, 13h06

A proporção de passageiros afetados por cancelamento de voos no Brasil disparou em 2022. Segundo dados da AirHelp, empresa que atua em direitos de passageiros, 1 a cada 62 passageiros foi afetado por cancelamento de voos no país durante o ano passado. O número é superior inclusive ao período pré-pandemia, que ficou em 1 a cada 71 em 2019, já que o fluxo de passageiros diminuiu drasticamente entre 2020 e 2021.

Em números absolutos, 1,3 milhão de passageiros foram afetados por cancelamento no Brasil no ano passado de um total de 82,1 milhões de passageiros atendidos pelas companhias aéreas. Em 2021, foram 516,3 mil, num universo de 59,3 milhões de passageiros. Em 2019, antes da pandemia, o levantamento da AirHelp apontava que 1,4 milhão tiveram voos cancelados, de um total de 105,3 milhões passageiros que passaram pelos aeroportos do país. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

Somados, atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 12,6 milhões de passageiros no país em 2022 (1 em cada 6 passageiros). Em 2019, os atingidos pela somatória das duas ocorrências foram 18,4 milhões (1 em cada 5). Já em 2021 os prejudicados por esses transtornos totalizaram 6,6 milhões (1 em cada 8). Atrasos superiores a 3 horas afetaram 251,2 mil passageiros (1 em cada 326) em 2022. Em 2021, foram 148,9 mil (1 em cada 398) e, em 2019, foram 290,5 mil (1 em cada 362).

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

Segundo a AirHelp,  para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea.  “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

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