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STF mantém proibição de aditivos de aromas e sabor em cigarros

Rosa Weber concedeu liminar em 2013 para suspender a resolução da Anvisa até que o tema fosse apreciado pelo plenário da Corte

Por Estadão Conteúdo e Agência Brasil
Atualizado em 1 fev 2018, 19h53 - Publicado em 1 fev 2018, 18h24

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (1) a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. A norma voltou a vigorar a partir do registro de um empate de 5 a 5 na votação. Como não houve mínimo de seis votos para anular a resolução, conforme desejava a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a liminar proferida em 2013 pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a proibição, perdeu a eficácia, e a resolução voltou a valer. O impasse ocorreu em função do impedimento do ministro Luís Roberto Barroso, que fez um parecer sobre a questão antes de ser nomeado para a Corte.

Durante o julgamento foi discutido a competência da Anvisa para restringir a comercialização de produtos, sem passar pela aprovação de uma lei no Congresso Nacional. 

Em seu voto, a ministra relatora mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo. Segundo a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências reguladoras.

Em setembro de 2013, Rosa Weber concedeu liminar para suspender a eficácia de dispositivos da resolução da Anvisa, até que o tema fosse apreciado pelo plenário da Corte. À época, Rosa levou em conta os argumentos da CNI, que apontou “perigo imediato do fechamento de fábricas e de demissão em massa de trabalhadores” e perturbação da ordem econômica decorrente da “existência de tratamento judicial díspar” da questão nos processos que correm em diversas instâncias.

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No julgamento desta quinta-feira, no entanto, Rosa destacou que a Anvisa atuou “em conformidade com os limites constitucionais e legais das suas prerrogativas”. “A competência da Anvisa para regulamentar produtos que envolvem riscos à saúde necessariamente inclui a competência para definir, por meio de critérios técnicos, os ingredientes que podem ou não ser utilizados na fabricação de tais produtos”, disse a ministra.

Para Rosa, a Anvisa nada restringiu ou proibiu em relação a qualquer aroma ou sabor naturalmente presentes no tabaco, e sim em relação a ingredientes artificiais. Na avaliação da relatora, a adição de sabor e aromas de frutas, mel, açúcar e temperos impulsionam a iniciação de consumidores no uso do cigarro.

“A nicotina por si só justifica a existência de todo o rígido aparato regulatório incidente sobre produtos derivados do tabaco cuja instrumentalização se mostra não só legítima, como a meu juízo necessária. As restrições da diretoria colegiada estão devidamente amparadas no ordenamento vigente”, concluiu a ministra.

Alegações

A CNI alega que a atuação da Anvisa viola os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa. Segundo a confederação, a proibição de aditivos foi feita de “forma genérica”, com efeitos sobre toda a cadeia produtiva. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU), porém, se posicionaram contra o pedido da CNI.

A AGU alega que o tabagismo causa uma despesa anual de 56,9 bilhões de reais para o Brasil – 39,4 bilhões de reais seriam gastos com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco e 17,5 bilhões de reais de custos relacionados com a perda da produtividade de trabalhadores, com mortes prematuras e incapacitação de empregados.

“A arrecadação de impostos com a indústria de cigarros é de 12,9 bilhões de reais, o que significa, em verdade, que o País sofre um prejuízo de 44 bilhões de reais ao ano”, alega o órgão.

Segundo a AGU, os aditivos em questão pretendem tornar os cigarros mais atrativos para crianças e adolescentes, potencializar o poder da nicotina e mascarar a poluição ambiental, “objetivando maior aceitação do uso tabaco em ambientes coletivos e também pelo próprio fumante”.

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