Relator reduz idade de aposentadoria para agente penitenciário
Os agentes socioeducativos e os policiais legislativos da Câmara e do Senado Federal terão a idade reduzida em relação à regra geral de aposentadoria
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), incluiu os agentes penitenciários, os agentes socioeducativos e os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal entre os servidores que terão direito a aposentadoria com idade mínima reduzida. A reforma prevê idade mínima geral de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para ter direito ao benefício .
Mas essas categorias intensificaram a pressão nos últimos dias para que esse limite mínimo seja ainda reduzido. Os agentes penitenciários chegaram a invadir o Ministério da Justiça para brigar pela mudança.
Os policiais legislativos foram incluídos na regra que permite a adoção desde já da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, assim como será no caso de policiais federais e rodoviários federais. Já os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos terão de aguardar a edição de uma lei complementar para que tenham o limite de idade reduzido. Essa diminuição poderá ser de até dez anos em relação às idades mínimas gerais, não podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos, diz o texto.
A sinalização de que os agentes penitenciários ficariam de fora da regra despertou reações acaloradas na comissão especial que vai votar o texto nesta quarta. O deputado Major Olímpio (SD-SP), ligado à categoria, bateu boca com o presidente do colegiado, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), por causa do tema.
A lei complementar que estabelecerá idade mínima menor para agentes penitenciários e policiais vai exigir ainda um tempo mínimo de 25 anos de contribuição em atividade estritamente policial, de acordo com o texto.
Para os policiais contemplados pela transição (ou seja, aqueles que não dependem da lei para acessar a idade mínima menor), as exigências serão de trinta anos de contribuição para homens, sendo vinte deles em atividade policial, e 25 anos de contribuição para mulheres, sendo quinze deles em atividade policial.
A nova versão do relatório ainda confirmou a introdução de uma transição, que vai elevar, a partir de 2020, o limite mínimo de tempo na atividade. A elevação será de um ano a cada biênio, até chegar a 25 anos de atividade policial para homens e vinte anos para mulheres.
A ideia do relator é que a regra definitiva de aposentadoria para policiais seja definida juntamente com o projeto de lei que vai tratar da Previdência dos militares.
Judicialização
Marun afirmou que o relator da proposta deu aos agentes penitenciários as mesmas regras de aposentaria de policiais civis e federais para evitar judicialização futura.
De acordo com o peemedebista, o relator teve de dar as mesmas condições dos demais policiais aos agentes penitenciários, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu recentemente que há similaridade entre as duas carreiras. “Tanto que as duas são proibidas de fazer greve”, disse o presidente do colegiado em entrevista coletiva.
(Com Estadão Conteúdo)