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Reforma trabalhista: o que muda com o descanso no feriado

Negociação pode acabar com os feriados emendados

Por Da redação
Atualizado em 12 jul 2017, 15h25 - Publicado em 12 jul 2017, 13h54

O projeto de lei da reforma trabalhista permite que empresas e trabalhadores negociem uma série de aspectos da prestação de serviços. Um deles é a troca do dia de feriado.

Como é hoje

Hoje, quando o feriado cai na terça ou quinta-feira, os funcionários costumam emendar com a segunda ou sexta-feira. Isso cria feriados emendados.

Como vai ficar

Com a reforma trabalhista, patrões e empregados podem negociar a troca do dia de feriado. Ou seja, podem determinar que o feriado que cai na terça ou quinta-feira será gozado na segunda ou sexta-feira. Isso acaba com os feriados emendados.

O que passa a ser permitido negociar entre patrões e funcionários:

  • jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
  • banco de horas individual;
  • intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
  • adesão ao Programa Seguro-Emprego
  • plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado
  • regulamento empresarial;
  • representante dos trabalhadores no local de trabalho;
  • teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
  • remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
  • modalidade de registro de jornada de trabalho;
  • troca do dia de feriado;
  • identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz;
  • enquadramento do grau de insalubridade;
  • prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho
  • participação nos lucros ou resultados da empresa.
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