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Reforma endurece as regras para aposentadoria por incapacidade

Benefício para invalidez que não decorre do trabalho cai de 100% para 60% da média do valor salarial, dependendo do tempo de contribuição

Por Clara Valdiviezo Atualizado em 20 fev 2019, 17h52 - Publicado em 20 fev 2019, 17h05

A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro rebatizou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade. Além do nome, houve uma mudança expressiva na regra: o benefício só será de 100% da média salarial para acidentes e doenças decorridas do trabalho.

No caso de afastamentos previdenciários, doenças e acidentes que não tenham relação com a atividade laboral, o cálculo dessa aposentadoria será o mesmo proposto para a regra geral: 60% mais 2% do período que ultrapassar 20 anos. Um trabalhador que tenha contribuído, por exemplo, por 30 anos receberá 80% do valor salarial.

A advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, analisa a proposta como “muito dura”, e se referiu ao texto como “PEC do mal”.

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“Ninguém escolhe ficar incapacitado, o trabalho é o que traz dignidade ao homem. Quando eu não tenho condições de trabalhar, eu ganho um valor muito inferior ao que eu ganhava, é o momento que mais se precisa de auxílio financeiro, e ele não estará lá”, enfatizou a advogada.   

O governo de Jair Bolsonaro já tinha assinado em janeiro uma medida provisória que endurecia as regras para aposentados por invalidez. O texto instituiu um pente-fino em benefícios por incapacidade. A revisão será feita de seis em seis meses e, caso tenha condições de voltar ao mercado de trabalho, a aposentadoria é cortada. Apesar do texto ter sido publicado, ainda aguarda regulamentação para que as revisões comecem. 

No governo de Michel Temer o pente-fino nos benefícios por incapacidade cortou 727.110 auxílios-doença e aposentadoria por invalidez até 31 de de dezembro. Ao todo, 1,185 milhão de perícias foram realizadas e a economia foi de 14,5 bilhões de reais. A revisão foi feita em benefícios que não passavam por reavaliação médica a mais de dois anos. 

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