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Reforma do IR: Câmara reduz a taxação de dividendos para 15%

Percentual é menor que o proposto pelo governo e fez parte do acordo de Lira com parlamentares para destravar o texto na casa

Por Larissa Quintino 2 set 2021, 15h52

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, a diminuição em cinco pontos percentuais a alíquota de imposto sobre dividendos. O destaque apresentado pelo Republicanos foi parte do acordo para destravar a votação da matéria, aprovada de sopetão na véspera, após ficar em suspenso por falta de acordos. A taxação nos dividendos recebidos por acionistas de empresas de 20%, como previsto pelo governo, para 15%.

A taxa de 20% constava no texto-base do projeto das novas regras do Imposto Renda (PL 2337/21). É a mesma alíquota proposta pelo governo federal, autor do projeto. Pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos desde 1996.

O destaque foi aprovado com 319 votos contra 140, e duas abstenções. A diminuição da alíquota foi negociada entre Lira e líderes partidários com o governo para dar vazão ao texto. Na véspera, quando a parte principal da matéria havia sido aprovada, o líder do governo na casa, deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que o presidente Jair Bolsonaro não deve vetar o dispositivo.

O relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), defendeu a manutenção dos 20%. Segundo ele, a alíquota maior é compensada por outros dispositivos do texto que reduzem a tributação pelo Imposto de Renda. A oposição também era contrária a mudança e teve três destaques votados antes, visando subir mais a alíquota.

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Projeto

A reforma do IR autoriza atualização da tabela no Imposto de Renda da Pessoa Física, com correção em todas as faixas. A primeira, que é a faixa de isenção, sobe de 1.903 reais para 2.500 reais. Segundo cálculos da Receita Federal, metade dos 32 milhões de contribuintes devem ficar livres do IR com essa atualização. Na negociação para a aprovação, o relator retirou a limitação para o uso do desconto simplificado na declaração do IRPF. Na proposta do governo, apenas quem recebesse até 40 mil reais no ano (cerca de 3.000 reais mensais) poderia utulizar dessa isenção.

Outras mudanças foram nas alíquotas cobradas de pessoas jurídicas.

No caso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), houve mudança nas alíquotas. O corte no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ficou em 7 pontos percentuais, promovendo uma redução dos atuais 25% para 18% — a última versão previa redução para 16,5%. Já a CSLL, cai de 9% para 8%. Na última proposta, a contribuição ficaria em 7%.

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