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Reforma: Alíquota será de 7,5% para quem ganha até um salário mínimo

Contribuição aumenta para quem ganha recebe um salário maior

Por André Romani Atualizado em 20 fev 2019, 13h31 - Publicado em 20 fev 2019, 13h05

A nova proposta de reforma da Previdência divulgada nesta quarta-feira, 20, criou um sistema de contribuição progressiva, similar ao que ocorre com o imposto de renda. Assim, o valor a pagar varia de acordo com a faixa salarial. Para quem ganha até um salário mínimo, a alíquota será de 7,5%. Para quem ganha mais, a alíquota sobe e pode chegar até 22% para servidores públicos.

Quando o salário vai até 5.839,45 reais, a alíquota será igual tanto para quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é para servidores públicos.

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Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, a ideia é que a reforma seja justa, ou seja, tenha parâmetros iguais entre os regimes e onere mais quem ganha mais. Se a reforma for aprovada, a alíquota dos trabalhadores que ganham o mínimo cairá 0,5%, já que hoje é de 8%. Segundo o Ministério da Economia, 20 milhões de pessoas podem ser beneficiadas com a medida.

Alterações

O que muda, na prática, é uma maior especificidade na alíquota que passa a seguir um modelo parecido ao da Receita Federal para o Imposto de Renda. Por exemplo, para os trabalhadores com faixa salarial entre 1.751,82 a 2.919,72 reais, atualmente a alíquota é de 9%. Assim, se o trabalhador receber um centavo a mais do que o esse máximo, já passa a ter uma alíquota de 11%. E se receber um centavo a menos do que o mínimo, passa a ser taxado em 8%.

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A nova proposta elimina essas mudanças bruscas na alíquota. Quem recebe até um salário mínimo, pagará um valor fixo de 7,5%. A partir de então, a porcentagem passa a ser calculada variando exatamente com relação ao salário do trabalhador.

 

 

Para os servidores públicos, que recebem a partir de 5.839,45 reais a conta continua. Quem recebe a mais do que 39 mil reais, por exemplo, vai ser taxado em 16,78%.  Atualmente depende se o trabalhador aderiu a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) e quando entrou no regime.

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Como calcular

Para saber exatamente quanto vai pagar – dentro da variação possível para cada salário- e qual a alíquota exata que recai sobre cada trabalhador, deve-se levar em conta a tabela utilizada para o cálculo por faixa.

Poe exemplo, um trabalhador que recebe 1.250 reais deve fazer o seguinte: Primeiro, é preciso calcular o valor relacionado a primeira faixa. Assim, o cálculo é 7,5% de 998 reais, totalizando 74,85 reais.

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Em seguida, é preciso calcular o valor correspondente a segunda faixa – entre 998,01 e 2.000 reais. Para isso, subtrai-se o salário total pelo valor utilizado na primeira faixa (1250 – 998 = 252 reais).

Pela tabela, com esses 252 reais deve-se tirar 9%, totalizando 22,68 reais.

O total da contribuição é a soma entre os valores adquiridos nas duas faixas (22,68 + 74,85 = 97,53 reais). Para saber o quanto exatamente esses 97,53 reais representam – a chamada alíquota efetiva – é preciso multiplicar esse valor por 100 e depois dividir pelo salário total. (97,53 x 100=9753) (9753/1250= 7,8 de alíquota efetiva)

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